Política de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca completa 10 anos; CNM defende r
A CNM explica que a PNCD também busca incentivar práticas de uso sustentável da terra e da água, promover o desenvolvimento socioambiental sustentável e reduzir a pobreza rural, articulando ações entre os entes federados e as comunidades situadas em áreas susceptíveis à desertificação. A norma estabelece uma abordagem conceitual sobre os fenômenos da desertificação, da degradação da terra, da arenização, da seca e entre outros, com definições que facilitam o entendimento técnico por parte dos gestores públicos.
A legislação menciona os entes municipais de forma apenas genérica, sem estabelecer atribuições diretas ou instrumentos específicos voltados à realidade local. Por isso, a CNM entende que os instrumentos previstos na Lei concentram-se majoritariamente nas esferas federal e estadual. A exemplo do Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, e dos Planos Estaduais e o Sistema de Alerta Precoce. Embora fundamentais para o enfrentamento dos desafios ambientais, esses mecanismos ainda carecem de articulação concreta com a realidade e as capacidades institucionais dos Municípios.
Representação municipal
Por sua vez, a Comissão Nacional de Combate à Desertificação prevista como instância deliberativa e consultiva no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, teve sua composição e competências atualizadas pelo Decreto 11.932/2024, ampliando a participação de representantes dos povos indígenas e comunidades tradicionais. No entanto, a ausência de todas as entidades municipalistas nesse colegiado, em conformidade com a Lei Geral das Associações (Lei 14.341/2022), compromete o fortalecimento do diálogo federativo e limita a integração efetiva dos governos locais na formulação e implementação das políticas públicas de combate à desertificação e à seca.
A CNM reforça que atua permanentemente na orientação técnica dos gestores municipais sobre gestão de riscos e gerenciamento de desastres, em conformidade com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012). Isso porque, a legislação estabelece ser dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres. No contexto da desertificação e da mitigação dos efeitos da seca, a Confederação defende que a União e os Estados devem apoiar os Municípios com recursos, capacitação técnica, tecnologias sociais, inovação e fortalecimento institucional, especialmente nas regiões do Semiárido composto por 1.477 Municípios.
Por fim, a CNM defende a urgente revisão da Lei 13.153/2015 para fortalecer o protagonismo municipal, com apoio técnico e financeiro às ações locais e inclusão de todas as entidades municipalistas na Comissão Nacional. Além disso, destaca a necessidade de articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e da regulamentação do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), diante dos impactos decorrentes da seca e da desertificação. Para a entidade, embora a lei represente um avanço, os Municípios seguem como principais responsáveis pela implementação local, sendo urgente ampliar investimentos e ações estruturantes, especialmente frente aos desafios das mudanças climáticas.
Para saber mais sobre seca, estiagem, desertificação e temas relacionados à Defesa Civil, acesse o material da área na Biblioteca Virtual da CNM.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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