Portaria conjunta nº 9/2021 prorroga condições excepcionais de trabalho e prazos processuais
O Presidente, José James Gomes Pereira, e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Erivan José da Silva Lopes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que permanece grave a situação epidemiológica no Estado do Piauí, com significativo número de casos de contaminação pelo novo Coronavírus e grande ocupação de leitos de UTI, bem como considerando os termos do Relatório do Médico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, emitido com base na situação epidemiológica atual, resolvem, prorrogar até 21 de maio de 2021, a Portaria Conjunta Nº 3/2021 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 22 de março de 2021, com as alterações introduzidas pela Portaria Conjunta Nº 6/2021 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de março de 2021, prorrogada pelas Portarias Conjuntas Nºs 7 e 8/2021 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 6 e 20 de abril de 2021, respectivamente, que estabelece condições excepcionais de trabalho e dispõe sobre prazos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí. A nova portaria estará em vigor no período de 7 a 21 de maio de 2021, podendo haver nova prorrogação.
Fonte: Presidência e Corregedoria do TRE-PI
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Gestor responsável: Serviço de Imprensa e Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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