Presidente do STJ nega liminar a acusado de envolvimento em esquema internacional de tráfico
Suspeito de envolvimento com o grupo criminoso, o acusado foi preso preventivamente em janeiro pela suposta prática dos crimes de tráfico transnacional, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações, ele seria responsável pela intermediação e pelo pagamento de remessas de drogas oriundas da Colômbia e teria movimentado mais de R$ 3 milhões por meio de transferências fracionadas. A organização usava empresas de mudanças e galpões no Distrito Federal para armazenar e distribuir as drogas pelo país.
A prisão foi decretada pela 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do DF, que destacou a necessidade da medida para a garantia da ordem pública e o desmantelamento da organização. Após ser negado o pedido de liberdade provisória, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a custódia cautelar diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração criminosa.
Nem urgência nem ilegalidade flagrante
No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa afirma que o Ministério Público não apresentou denúncia por falta de convicção e que o processo se prolonga por mais de 600 dias, configurando constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Também sustentou que a prisão do acusado – réu primário, trabalhador autônomo, com residência fixa e filho menor de sete anos – estaria sendo usada como antecipação de pena, o que não é aceito pelo ordenamento jurídico. Na liminar e no mérito, pediu a revogação da preventiva.
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin entendeu que não houve demonstração de ilegalidade manifesta ou situação de urgência que justificasse a concessão da liminar.
Para ele, o acórdão do TRF1 que manteve a prisão preventiva, à primeira vista, não se revela teratológico, razão pela qual é melhor aguardar o pronunciamento do órgão julgador competente para o exame do mérito do habeas corpus – no caso, a Sexta Turma do STJ, onde o caso ficará sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
O processo segue para manifestação do Ministério Público Federal.
Por: Superior Tribunal de Justiça
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.