TRT5 - 24 de Setembro
Profissionais de Educação Física conquistam reajustes salariais e outros avanços em acordo no TRT-BA
O Centro de Conciliação de 2º Grau (Cejusc2) do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) homologou, nesta quarta-feira (23), acordo entre o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado da Bahia (SINPEF-BA) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Estado da Bahia (SINDELIVRE/BA). A composição, que alcança cerca de 13 mil trabalhadores, encerrou o conflito coletivo que motivou a reclamação pré-processual apresentada ao Tribunal.
A negociação envolveu a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e contou com a atuação do conciliador do Cejusc2, desembargador Luís Carneiro, com participação do juiz supervisor Danilo Gaspar, do Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Carla Rossi, e mediação da servidora Adriana Souza Costa.
Mesa da audiência com magistrados e partes
Entre os principais pontos acordados está o reajuste do vale-alimentação e do vale-refeição para R$ 11,20, correspondente a 6,36% de aumento, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026. As diferenças retroativas serão pagas em três parcelas, com quitação integral até janeiro de 2027.
Também foram definidos reajustes para os pisos salariais dos profissionais de Educação Física. Para os profissionais de musculação, o reajuste será de 6,52%, enquanto aqueles que ministram aulas coletivas terão reajuste de 6,21%. Os novos valores terão efeitos retroativos a 1º de maio, e as diferenças serão quitadas em três parcelas até janeiro de 2027.
Para os profissionais que já recebem remuneração acima do piso da categoria, foi estabelecido reajuste de 4,11%, correspondente ao INPC de maio de 2026, também retroativo a 1º de maio.
Outro ponto da composição foi a ampliação da licença por falecimento de familiar para três dias. As demais cláusulas previstas na convenção coletiva anterior permanecerão vigentes, desde que não sejam incompatíveis com os termos do novo acordo.
Atuação do Cejusc
Para o desembargador Luís Carneiro, a conciliação na fase pré-processual permite que as próprias entidades envolvidas construam uma solução para o conflito, com a atuação da Justiça do Trabalho como facilitadora do diálogo.
A reclamação pré-processual permite que as partes busquem a mediação da Justiça do Trabalho antes da instauração de uma ação judicial. Com a homologação do acordo, o conflito coletivo foi considerado solucionado e o procedimento de mediação foi encerrado.
Não houve cobrança de custas, conforme previsto na regulamentação aplicável.
Secom TRT-BA (Lázaro Britto, com fotos de Donato de Assis) – 24/9/2026
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região