"Projeto determina doação de máquinas apreendidas em garimpo ilegal
O projeto de lei (PL) 2.953/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), pretende combater o que interpreta como uma “banalização” no uso de fogo para inutilizar caminhões, tratores e outras máquinas, como dragas, empregadas para a prática de crimes ambientais.
“Muitos bens que poderiam ser destinados a órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos que atendem a população acabam sendo consumidos em chamas, em prejuízo até mesmo do meio ambiente que os fiscais deveriam proteger. Causa revolta saber que tantos equipamentos extremamente necessários para mitigar mazelas que afligem comunidades pelo Brasil afora estão sendo sumariamente destruídos”, diz ao justificar o projeto.
Órgãos como o Ibama e a Polícia Federal são amparados pela legislação ambiental para destruir os equipamentos encontrados em atividades irregulares em determinadas circunstâncias. Por exemplo, veículos que poderiam continuar a ser usados por garimpeiros ilegais em terras indígenas.
Apreensão
O projeto prevê que, em vez de destruir o equipamento encontrado em local irregular, os órgãos deverão apreendê-los e mantê-los sob sua guarda. Excepcionalmente, poderão ser mantidos por órgãos de outro ente federativo ou por organizações não governamentais, inclusive entidades beneficentes, até a conclusão do processo administrativo ou da ação penal.
Se confirmada a utilização de tais bens na prática da infração ambiental, a autoridade julgadora decidirá pelo perdimento do equipamento. Assim, nos casos em que possam ser utilizados em atividades lícitas, os bens poderão ser incorporados ao patrimônio do órgão ou entidade que os apreendeu ou doados a outros órgãos públicos ou organizações não governamentais.
Para isso, a Lei de Crimes Ambientais, que o projeto altera, passa a prever o “perdimento” de bens entre as sanções aos delitos ambientais.
Outros casos
Ainda de acordo com a proposta, as situações em que o bem não puder ser utilizado em atividades permitidas por lei, o equipamento será vendido, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Se não for confirmada a utilização do bem apreendido em ilícitos, o poder público restituirá o bem no estado em que se encontrava no momento da apreensão ou, se não for possível, indenizará o proprietário.
Outros quatro projetos de lei semelhantes foram propostos desde 2018, dos quais nenhum chegou a receber relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Por: Senado Federal
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.