Projeto prevê novas eleições ou sorteio em caso de empate em eleições brasileiras
O Projeto de Lei Complementar 155/24 altera o Código Eleitoral para instituir nova votação como critério primário de desempate em eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) e majoritárias (presidente, governadores, prefeitos e senadores).
O texto também prevê a realização de sorteio em caso de empate persistente.
O objetivo do autor, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), é garantir maior legitimidade e representatividade ao processo eleitoral. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Idade como desempate
Atualmente, a idade é o critério de desempate previsto no Código Eleitoral, no caso das eleições proporcionais. Se houver empate, será eleito o candidato mais idoso.
Samuel Viana, no entanto, considera esse critério insatisfatório, por “privilegiar um aspecto biológico que não reflete a verdadeira intenção do eleitorado”. Para ele, em uma democracia, é essencial que a decisão final seja pautada em elementos que demonstrem maior respaldo popular e legitimidade.
Transparência
O projeto de Viana sugere que, nas eleições para os cargos de presidente da República, de governador e de prefeito, seja realizada uma nova votação entre os candidatos empatados.
Caso persista o empate, haverá um sorteio público e transparente, conforme regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A nova votação ocorrerá em até 30 dias após a proclamação dos resultados oficiais. Já o sorteio será realizado em sessão pública, em até cinco dias após a confirmação do empate persistente.
Nas eleições proporcionais e para o cargo de senador, o desempate será resolvido direto por sorteio. Samuel Viana argumenta que uma nova votação seria inviável ou desnecessária nessas circunstâncias.
O autor do projeto lembra que outros países já adotam novas eleições e sorteios em caso de empates. No Brasil, ele afirma que, apesar de os empates não serem comuns, podem ocorrer especialmente nos municípios menores.
Despesas
As despesas da nova eleição serão custeadas pelo TSE. “Como a nova votação será restrita aos candidatos empatados e ocorrerá em uma circunscrição eleitoral específica, os custos serão relativamente baixos e não demandarão a mobilização de todo o aparato eleitoral”, observa Samuel Viana.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por: Camara dos deputados
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