Questão de concurso anulada em ação individual não dá pontos para outros candidatos
Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um candidato ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
O processo foi ajuizado contra ato do secretário da PM fluminense que negou um pedido de atribuição da pontuação de questões da prova cuja anulação foi obtida em ações individuais ajuizadas por outros candidatos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro denegou a segurança por entender que não era possível dar a essas decisões em processos individuais o efeito erga omnes (para todos).
No STJ, o candidato alegou que a posição viola o princípio da isonomia por privilegiar candidatos que judicializaram sua pretensão, em detrimento daqueles que buscaram a via administrativa.
Efeito restrito
Relator do recurso, o ministro Benedito Gonçalves negou provimento ao pedido. Para ele, o propósito do autor da ação foi rediscutir os critérios adotados pela banca examinadora do concurso, o que a jurisprudência das cortes superiores não admite.
Isso porque o edital do concurso em questão prevê que a atribuição da pontuação das questões anuladas aos demais candidatos refere-se à hipótese em que é acolhido recurso pela banca examinadora, e não quando a anulação ocorre por decisão judicial. Isso porque o Código de Processo Civil diz, no artigo 506, que “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada”.
Gonçalves ainda citou precedente da 1ª Turma do STJ na linha de que a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes, não podendo reabrir o certame para redistribuição de pontos a todos os candidatos.
Clique aqui para ler o acórdão
RMS 76.226
Por: Consultor Jurídico
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