Restaurante deve indenizar cliente por queimaduras em explosão de réchaud
O episódio ocorreu em março de 2021, quando o cliente foi atingindo pelas costas por chamas liberadas durante a reposição de líquido nos réchauds — utilizados para manter alimentos aquecidos. Ele sofreu queimaduras em cerca de 30% do corpo, precisou ser submetido a cirurgia e enfrentou longo período de recuperação. As lesões deixaram cicatrizes permanentes no dorso, glúteos, coxas e braço direito.

Restaurante do DF deve indenizar cliente queimado em explosão de réchaud
A vítima foi acompanhada de sua esposa e três filhas, que também ingressaram com ação pedindo indenização por danos reflexos em razão do trauma emocional causado pelo acidente.
O proprietário reconheceu a ocorrência e custeou R$ 39,9 mil em despesas médicas, mas sustentou que se tratava de acidente inesperado, sem dolo ou culpa. Pediu redução dos valores indenizatórios e rejeição dos danos reflexos.
O colegiado reafirmou a responsabilidade objetiva do restaurante prevista no Código de Defesa do Consumidor, destacando que a explosão configurou falha na prestação de serviço.
De acordo com o relator, o dano moral está ligado à violação de direitos da personalidade, enquanto o dano estético refere-se às alterações permanentes na aparência da vítima. O magistrado destacou, porém, que as cicatrizes ficaram em áreas de menor exposição e não comprometeram de forma definitiva a capacidade funcional do consumidor.
Assim, a turma fixou R$ 25 mil para cada modalidade de dano, totalizando R$ 50 mil. O valor foi considerado proporcional à gravidade do episódio, mas também razoável diante da ausência de limitações permanentes ou perda da atividade laboral.
Danos reflexos negados
Quanto ao pedido da esposa e das filhas, o TJ-DF entendeu que o sofrimento decorrente do evento não configura, por si só, violação de direitos da personalidade de terceiros. Para a caracterização do chamado dano moral reflexo ou por ricochete, é necessária comprovação efetiva de abalo direto aos direitos do familiar, o que não ocorreu no caso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo 0708087-48.2022.8.07.0005
Por: Consultor Jurídico
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