ConJur - 02 de Abril
SEI deu transparência aos processos administrativos do governo federal
O SEI nasceu para resolver um problema interno. À época, a Justiça Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, lidava com extravios, atrasos e desorganização do trâmite físico. “Era realmente infernal. Quando há troca na administração, muda também a assessoria. As pessoas ligavam para saber de um ofício e a resposta era sempre ‘não sei’”, lembrou Patrícia Valentina Ribeiro Santanna Garcia, diretora de Gestão da Informação do TRF-4 e coautora do sistema, em entrevista ao Anuário do Executivo.
A orientação do então presidente do tribunal, desembargador Vilson Darós, foi criar uma solução eletrônica para os expedientes administrativos, aos moldes do eproc — sistema eletrônico também criado pelo TRF-4 para os processos judiciais. O projeto ganhou o nome de SEI e inaugurou uma mudança estrutural: em vez de reproduzir o processamento físico, estabeleceu um modelo de tramitação digital pensado do zero.
A decisão abriu caminho para uma transformação mais ampla. Após 16 anos, o TRF-4 contabiliza acordos de cooperação com 369 órgãos para uso do sistema, número que quadruplica quando consideradas as bases multiórgãos usadas por estados e municípios. Essas estruturas reúnem milhares de usuários. Para se ter uma ideia, somente o governo do estado de São Paulo tem 157 mil usuários. Já o Distrito Federal, 130 mil; e o Rio de Janeiro, 70 mil.
Também chamado de SEI Cidades, essa solução permite que diferentes entidades operem na mesma instalação mantendo-se a segregação de dados. O objetivo desse modelo é viabilizar a inclusão digital de municípios pequenos, que não teriam condições técnicas de manter o sistema individualmente.
A cessão do SEI é gratuita e inclui todas as atualizações e evoluções do sistema, além de apoio técnico e negocial para o seu uso. O governo federal aderiu ao sistema há mais de uma década. O Ministério da Gestão e da Inovação colabora com sua evolução e é responsável pela distribuição do sistema para órgãos e entidades da administração pública federal, assim como para os estados e municípios no âmbito do Programa Nacional de Processo Eletrônico (ProPEN). Instituído pelo Decreto 11.946/2024, a iniciativa pretende promover a adoção do processo administrativo eletrônico pelos estados e municípios.
A expansão do SEI impactou a rotina das empresas. O sistema permite a participação de usuários externos — como advogados, representantes legais e fornecedores. Por meio do sistema, podem apresentar requerimentos, petições e documentos; assinar contratos, convênios e acordos; interpor recursos administrativos; receber ofícios, notificações e intimações de atos processuais; e solicitar vistas de documentos ou processos administrativos.
“Um dos grandes desafios dos profissionais do Direito, especialmente aqueles que militam no Direito Público, sempre foi o acesso aos processos administrativos. Não apenas por serem em sua maioria físicos, antes da disseminação do SEI, mas especialmente pela falta de organização dos documentos. Era uma verdadeira bagunça, especialmente na esfera municipal”, contou ao Anuário o advogado Gustavo Marinho, sócio do Warde Advogados. “Com a implantação e disseminação do SEI, o acesso aos processos administrativos ficou muito mais prático, seguro e rápido”, acrescentou.
Essa percepção é confirmada pelas próprias instituições públicas, que têm à disposição um sistema que pode se adaptar às suas necessidades. O juiz federal Eduardo Picarelli, coordenador do SEI, cita como exemplo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), “que desenvolveu um módulo de peticionamento mais robusto porque tem um contencioso parecido com o judicial”.
Picarelli destacou ao Anuário outras vantagens do sistema, como a possibilidade de trabalhar do celular, pois o sistema é leve e fácil de acessar. O SEI também padronizou fluxos e ampliou o controle institucional ao fortalecer a transparência ativa, com a possibilidade de consulta pública. Sem falar na economia para os cofres públicos: “É um sistema desenvolvido por servidores públicos e ninguém paga para usar. Comprar um SEI na iniciativa privada custaria milhões. Sem contar a manutenção”, afirmou.
Outro avanço diz respeito à interoperabilidade, ou seja, a capacidade dos diversos sistemas conversarem entre si. “Com o SEI se alastrando, a gente conseguiu pensar em uma solução para interligar cada um. A gente criou o SEI Federação”, explicou Patrícia Valentina. O sistema permite aos órgãos escolher com quais outras instituições públicas desejam se comunicar eletronicamente, funcionalidade importante nos casos em que o processo tramita em múltiplas entidades de forma simultânea.
A evolução continua. Em 2025, o TRF-4 lançou a versão SEI 5.0, com interface renovada, melhorias no editor e avanços de segurança, desempenho e usabilidade. A atualização mais recente, a 5.0.3, foi disponibilizada aos órgãos cessionários em setembro. Para os próximos anos, o tribunal prepara a incorporação de inteligência artificial que oferecerá, entre outros recursos, o resumo dos processos e documentos, observadas as hipóteses de sigilo.
A adesão segue avançando, sobretudo nos municípios. Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, completou dois anos de implantação em 2025 com ganhos de agilidade e organização. Niterói, no mesmo estado, assinou em agosto acordo de cooperação para adoção do sistema no âmbito do programa RJ Digital Municípios. Minas Gerais, por sua vez, concluiu a implantação do Sei!MG em dez prefeituras, eliminando o trâmite físico e ampliando a transparência administrativa.
Para os usuários externos, ainda há pontos de melhoria. Entre eles, um layout mais amigável e a possibilidade de baixar processos em arquivo único com numeração sequencial, destacou o advogado Gustavo Marinho. “Sempre é possível melhorar a experiência e a usabilidade do SEI para o público externo”, afirmou. A percepção predominante, contudo, é positiva.
“O SEI demonstra elevada adaptabilidade a diferentes estruturas organizacionais, gerando expressivas economias de recursos, eliminando tarefas manuais, acelerando fluxos e fortalecendo a integridade e o controle institucional. Mais do que uma solução tecnológica, o SEI simboliza o orgulho de uma inovação que nasceu no TRF-4 e mostrou ao país que a administração pública, quando guiada por propósito, colaboração e visão de futuro, é capaz de transformar desafios em legado e inspiração para novas gerações”, ressaltou o presidente do TRF-4, João Batista Pinto Silveira, ao Anuário.
ANUÁRIO DO EXECUTIVO BRASIL 2026
ISSN: 3086-3759
Número de páginas: 276
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur (clique aqui para comprar)
Versão digital: disponível no site da coleção Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br)
Anunciaram no Anuário do Executivo Brasil 2026
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Por: Consultor Jurídico