TCU - 02 de Abril
Sistema da previdência social rural não se sustenta
Resumo
O TCU realizou auditoria para avaliar o funcionamento da política de previdência social rural com foco nos segurados especiais - trabalhadores rurais sem empregos fixos.
O trabalho revelou que, embora a política de previdência rural facilite o acesso dos trabalhadores do campo à proteção social, ela enfrenta desafios, como a falta de controle, baixa arrecadação e problemas na comprovação de direitos, o que compromete a sustentabilidade do sistema e gera custos adicionais.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria para avaliar o funcionamento da política de previdência social rural, com foco nos segurados especiais, que são trabalhadores rurais, como pequenos agricultores, pescadores artesanais e indígenas que trabalham em regime familiar, sem empregos fixos.
A análise abrangeu os benefícios concedidos e pagos ao longo de 2023, totalizando R$ 151,8 bilhões fiscalizados. A motivação para essa auditoria veio de cenário já conhecido, como o alto valor destinado aos benefícios rurais, o baixo cumprimento das regras de contribuição previdenciária e as dificuldades em verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos segurados.
A auditoria constatou que as aposentadorias por idade dos trabalhadores rurais duram mais tempo do que as dos trabalhadores urbanos. Isso acontece porque, para os segurados rurais, não é exigida contribuição direta para se aposentar e a idade mínima para aposentadoria é mais baixa - na regra atual, trabalhadores rurais se aposentam com 62 anos e trabalhadoras rurais, com 55. Com o aumento da expectativa de vida, esses benefícios acabam sendo pagos por mais tempo, o que gera um impacto maior nos gastos previdenciários.
Outro problema identificado foi a demora na implementação de um sistema de cadastro específico para os segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Essa demora ocorre, principalmente, por dificuldades no compartilhamento de dados entre órgãos e pela falta de critérios claros para identificar quem se enquadra como segurado especial. Sem esse sistema, fica mais difícil comprovar a condição de segurado especial, o que pode atrasar a concessão de benefícios, gerar insegurança jurídica e aumentar os custos administrativos.
Por fim, a auditoria apontou que há baixa formalização e arrecadação entre os segurados especiais. Como eles não precisam contribuir diretamente para se aposentar, o sistema acaba dependendo de autodeclarações e testemunhos para comprovar a atividade rural. Isso facilita o acesso aos benefícios, mas também prejudica a sustentabilidade financeira da previdência, já que muitos deixam de contribuir. Essa situação cria um "gap" de arrecadação, ou seja, uma diferença entre o que deveria ser recolhido em tributos e o que realmente é pago. Há ainda alta judicialização dos benefícios rurais, o que significa que muitos casos acabam sendo levados à Justiça, gerando mais custos e atrasos.
Em resumo, a auditoria revelou que, embora a política de previdência rural facilite o acesso dos trabalhadores do campo à proteção social, ela enfrenta desafios como a falta de controle, baixa arrecadação e problemas na comprovação de direitos, o que compromete a sustentabilidade do sistema e gera custos adicionais.
Em consequência dos trabalhos, o TCU fez determinações e recomendações aos órgãos envolvidos. Entre elas, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência deverão, em 60 dias, apresentar plano de ação para a implementação do sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Além disso, o TCU recomendou ao Ministério da Previdência Social que avalie o atual diferencial de idade mínima de aposentadoria entre trabalhadores urbanos e rurais.
O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 806/2026 - Plenário
Processo: TC 006.992/2024-2
Sessão Ordinária: 1º/04/2026
Secom - SG/va
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Por: Tribunal de contas da União