STF absolve rapaz condenado injustamente por tráfico de drogas
Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ordem para garantir a liberdade de Douglas*, condenado a uma pena de seis anos pelo crime de tráfico de drogas e preso na Penitenciária de Lucélia, interior de São Paulo. A atuação é parte do projeto Cartas de Liberdade, firmado entre a Defensoria Pública da União (DPU), o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a melhor análise de correspondências de pessoas presas e garantir o acesso à Justiça.
Em 2021, Douglas* estava em sua motocicleta e deu carona para um colega, quando foi abordado pela Polícia Militar de São Paulo. Na revista, não encontraram nada com ele, mas com seu amigo encontraram 20 gramas de crack e, apesar de assumir que a droga era dele e que Douglas não tinha nada a ver com o crime, ele foi levado para a delegacia e fichado, com os policiais afirmando que Douglas ficaria com parte dos lucros da venda dos entorpecentes, conforme os depoimentos no processo.
Apesar do amigo ter, em todos os momentos do processo e nos interrogatórios, afirmado que a droga era somente dele, ambos foram colocados no mesmo processo e responderam pelo crime de tráfico de drogas. Posteriormente, em busca na casa onde moravam, os policiais encontraram sete gramas de maconha, que Douglas* não negou ser dele, mas se amparou que eram de uso pessoal, e não com o objetivo de revenda.
“Em verdade, tenho que a condenação [de Douglas] está fundamentada na reincidência”, apontou o ministro em sua decisão. “Não há nenhuma prova nos autos de que o paciente soubesse da droga portada pelo corréu. Pelo contrário: o corréu assumiu inteiramente a propriedade e afirmou que o paciente não sabia do psicotrópico”.
Gilmar Mendes também apontou que é importante que confissões judiciais, para que sejam legítimas, tem que estar reduzido a termo e lavradas em ata, com a assinatura do réu e de seu defensor. Porém, para a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou Douglas, as declarações do amigo dele não tinham valor, mas as do policial militar, que afirmou sem nenhum registro de prova que ele ficaria com os lucros, tem valor para a Justiça.
“Não se cogita a possibilidade de um juiz condenar alguém com base no que uma testemunha, informalmente, disse-lhe ao pé do ouvido”, afirmou o ministro. O processo agora vai retornar à origem, e Douglas deverá ser colocado em liberdade.
Cartas de Liberdade
Firmado em 2018, o projeto Cartas de Liberdade foi a maneira que a DPU, o STJ e o STF encontraram para resolver um grande problema: milhares de cartas, escritas a próprio punho, que são enviadas todos os meses, das mais diversas penitenciárias do Brasil com pedidos de liberdade, acesso à saúde, revisão de sentença, e diversos outros. Em muitos casos, este é o único meio que as pessoas presas têm para realizar sua defesa e garantir o acesso à Justiça e o devido processo legal.
Com o projeto, as cartas são encaminhadas para a DPU, que analisa e direciona os pedidos, de acordo com as demandas solicitadas pelas pessoas presas. Caso a atuação seja da DPU, como no caso de Douglas, defensores públicos federais que atuam nos tribunais superiores e na suprema corte dão sequência aos processos, acompanhando os pedidos e atuando na defesa destas pessoas.
* O nome utilizado nesta matéria é fictício, para a proteção de dados sensíveis do assistido
Leia mais:
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DCC / ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União
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