STJ aponta competência da Defensoria Pública em apoiar vítimas de violência
O entendimento foi declarado em resposta a um agravo regimental, interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de considerar irregular a intimação de ofício da Defensoria Pública para prestar assistência judiciária a uma mulher que foi vítima de uma tentativa de feminicídio.
Segundo o MP, as mulheres vítimas de violência possuem condições de avaliar se a assistência da defensoria é conveniente. Além disso, argumentou que a atuação da assistência jurídica em casos de vítimas de crimes seria uma confusão de atribuições com o próprio ministério e que o STJ já teria dado decisões em sentido contrário à agravada.
Proteção dos vulneráveis
O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, ressaltou a importância do trabalho da defensoria em casos de violência doméstica e apontou que, por se tratar de um grupo socialmente vulnerável, cabe à instituição prestar assistência jurídica integral. Assim, a intimação da Defensoria Pública para atuar em situações como essa não é ilegal.
“O entendimento da corte a quo não foge do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do alcance da assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública a crianças, adolescente e mulheres vítimas de violência doméstica, inexistindo ilegalidade em sua intimação de ofício para exercer suas funções constitucionais em ações penais aí contextualizadas”, afirmou.
Assim, se distinguiu também que a Defensoria Pública representa, além de pessoas economicamente hipossuficientes, cidadãos que são social e juridicamente vulneráveis. A 5ª Turma votou de forma unânime nos termos do voto do relator.
AgRg 2.891.883
Por: Consultor Jurídico
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.