ConJur - 16 de Abril
STJ avalia se Lei da Anistia incide para crimes no âmbito da Operação Condor
A questão vai impactar a homologação da sentença da Justiça italiana que condenou o ex-oficial do exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo pelo assassinato de cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976.
Narbondo, hoje com 85 anos, é filho de brasileira, obteve a cidadania em 2003 e vive no país. Portanto, não pode ser extraditado para cumprir a pena de prisão perpétua na Itália.
Justiça Eleitoral sempre estará atrás da tecnologia, diz Floriano de Azevedo
O governo italiano então pediu a transferência da execução da pena ao governo brasileiro, possibilidade que agora é viável graças ao precedente firmado pelo STJ no caso do ex-jogador Robinho — ele cumpre pena no Brasil por um estupro praticado na Itália.
A transferência será possível se a Corte Especial homologar a sentença italiana. Dentre os requisitos para que isso ocorra está a ausência de ofensa à soberania nacional e à ordem pública, pontos que podem ser impactados pela incidência ou não da Lei da Anistia.
Caso Narbondo
Essa análise começou a ser feita na quarta-feira (15/4). Relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior votou por homologar a sentença italiana e autorizar a prisão de Narbondo, apenas comutando a pena de prisão perpétua para 30 anos de prisão.
Ele afastou a incidência da Lei da Anistia, ao observar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que é vinculante para as cortes brasileiras.
A Corte IDH condenou o Brasil pelos episódios de assassinatos da Guerrilha do Araguaia e do jornalista Vladimir Herzog, considerando ser inadmissível se apoiar em lei de anistia para impedir a punição de quem pratica graves violações dos direitos humanos.
As condenações decorrem do fato de o Supremo Tribunal Federal ter rejeitado a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar, em julgamento de 2010.
“Considerando que os atos descritos na sentença são de extrema violação de direitos humanos, a Lei de Anistia e o instituto da prescrição não são aptos a impedir a homologação da sentença estrangeira”, disse o ministro Sebastião Reis Júnior.
Operação Condor
O assassinato dos italianos em solo argentino por um oficial do exército uruguaio ocorreu no contexto da Operação Condor, em que as ditaduras militares sul-americanas compartilharam dados de inteligência e realizaram operações de desaparecimento forçado de opositores.
O julgamento foi interrompido pela ministra Isabel Gallotti, que pediu vista por considerar o precedente “grave”. São fatos que desafiam até a interpretação da jurisprudência do STF sobre a Lei da Anistia e a competência da Justiça brasileira em face de tribunal internacional”, disse.
A ministra, que é filha de Octavio Gallotti, o último ministro do STF nomeado pela ditadura militar brasileira (em 1984), disse desconhecer precedentes com tamanha extensão.
Com o pedido de vista, o ministro Sebastião Reis Júnior propôs impor medidas cautelares para evitar a fuga de Narbondo do Brasil, considerando que ele vive em Santana do Livramento (RS), na divisa com o Uruguai.
Ele está proibido de deixar a cidade e terá de usar tornozeleira eletrônica e entregar o passaporte a autoridades. Considerou-se a prisão domiciliar desnecessária porque respondeu a todo o processo em liberdade.
HDE 8.001
Por: Consultor Jurídico