STJ condena escola a pagar R$ 1 milhão por morte de aluna em excursão
Com esse fundamento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão imposta a uma escola particular de São Paulo em razão da morte de uma aluna de 17 anos durante uma excursão pedagógica a uma fazenda.
STJ excedeu entendimento que fixa indenização por morte em até 500 salários mínimos
Ao reconhecer a gravidade do caso e o elevado grau de culpa da instituição, o colegiado considerou indevida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu o valor para R$ 400 mil.
A ação indenizatória foi ajuizada pelo pai da adolescente. A jovem desapareceu no decorrer das atividades na área rural e foi encontrada sem vida no dia seguinte. Posteriormente, exame pericial apontou asfixia mecânica como causa do óbito, afastando a hipótese inicial de morte natural.
As instâncias ordinárias reconheceram a responsabilidade civil da instituição de ensino. Em primeiro grau, foi destacado o alto poder econômico da escola, evidenciado pelo valor das mensalidades e pela manutenção de seguro. Apesar disso, o TJ-SP reduziu a indenização de R$ 1 milhão para R$ 400 mil, o que motivou a interposição de recurso especial ao STJ.
Circunstâncias graves
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a jurisprudência do STJ fixa a indenização por dano moral decorrente da morte de familiar em uma faixa de 300 a 500 salários mínimos (atualmente, de R$ 486.300,00 a R$ 810.500,00) mas ponderou que esse parâmetro é apenas orientativo, pois o montante pode ser ajustado conforme as circunstâncias, especialmente quando se trata de situação de gravidade excepcional.
O ministro acrescentou que a morte de um filho gera para os pais dano moral presumido, o qual se intensifica nas hipóteses de homicídio, em razão do sofrimento decorrente da violência, do medo e do desamparo vivenciados pela vítima.
Para o ministro, o juízo de primeiro grau agiu corretamente ao fixar a indenização em R$ 1 milhão, pois considerou não apenas as circunstâncias relacionadas à gravidade dos fatos, como também a capacidade financeira da instituição de ensino.
“O valor de R$ 1 milhão representa aproximadamente 13,9% do limite de cobertura de seguro que a instituição mantinha. Não se trata, portanto, de quantia que confiscaria ou impediria o funcionamento da instituição; representa somente ajuste adequado de responsabilidade perante a gravidade dos fatos”, destacou o relator.
Redução questionada
Segundo o ministro, o TJ-SP não apresentou fundamentação adequada ao reduzir o valor da reparação para R$ 400 mil. Em sua opinião, a decisão deixou de considerar elementos centrais do caso, como a violência da morte, as falhas na vigilância, a elevada capacidade econômica da escola e a função pedagógica da condenação. Em vez disso, o tribunal estadual limitou-se a argumentos genéricos sobre equilíbrio e proporcionalidade, sem relacioná-los às circunstâncias concretas da tragédia.
O ministro também ressaltou a dificuldade de mensurar, em termos financeiros, a dor de um pai que perde a filha em situação marcada por negligência da instituição de ensino. Para ele, a indenização deve refletir a gravidade excepcional desse sofrimento, compensar adequadamente a perda irreparável e atuar como instrumento de prevenção de novas condutas negligentes.
“Assim, o valor da indenização do dano moral fixado pelo juízo de primeira instância, de R$ 1 milhão, coaduna-se com as particularidades e a gravidade extrema do caso”, concluiu Antonio Carlos Ferreira. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Por: Consultor Jurídico
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.


