TCE-PB adverte por meio de circular aos 89 prefeitos municipais que ainda não enviaram a LDO para 20
No Ofício, o presidente do TCE lembra o disposto na Resolução Normativa TC nº 14/2024, que fixa o prazo até o dia 31 de outubro. “Importa salientar, ademais, que o recebimento do Balancete referente à competência de setembro/2025, igualmente sujeito a envio até o termo final deste mês – depende, como condição prévia e indispensável, da remessa da citada Lei de Diretrizes” reitera.
O conselheiro ainda adverte no sentido de se evitar dificuldades no momento da entrega dos balancetes mensais das prefeituras municipais relativos ao mês de referência. A ausência do envio da LDO para o ano de 2026 poderá resultar em uma série de dificuldades para o gestor, incluindo o bloqueio das contas bancárias municipais, uma vez que a não remessa da respectiva Lei, impedirá a entrega do Balancete de setembro.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conjuntamente, com os balancetes mensais devem ser enviados por meio do Sistema Tramita, garantindo a transparência e a correta gestão dos recursos públicos. A LDO é um importante instrumento de gestão financeira dos municípios, uma vez que estabelece as diretrizes que serão adotadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O documento também é elaborado em consonância com o plano de metas do governo, que leva em consideração três diretrizes; Qualidade de Vida, Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
Por: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
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