TCE-PR - 13 de Maio
TCE-PR aprimora "malha fina" no Siap para agilizar registros de atos de aposentadoria
Já está em vigor uma nova funcionalidade no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do Tribunal de Contas do Paraná que deve agilizar a tramitação dos registros dos atos de aposentadoria provenientes das entidades estaduais e municipais sob a jurisdição do TCE-PR.
Agora, assim que o responsável pelo órgão público protocolar o pedido de registro de um ato de inativação no sistema, ele será avisado sobre a existência de inconsistências na solicitação, se for o caso - algo semelhante à "malha fina" da declaração do Imposto de Renda feita anualmente à Receita Federal.
A partir disso, a entidade poderá autuar o requerimento caso corrija as falhas apontadas automaticamente pela ferramenta ou, se discordar do entendimento apresentado pelo sistema, fornecer justificativa adequada para tanto - a qual será devidamente analisada pelos auditores do TCE-PR.
Orientação
Conforme a coordenadora de Atos de Pessoal do órgão de controle, Danielle Urban, essa verificação prévia dos pedidos protocolados no Siap já ocorria antes em relação às chamadas "regras de captação" - as quais dizem respeito, entre outras, à idade mínima para aposentadoria.
Daqui em diante, segundo ela, a detecção automática das inconsistências será aprimorada, apresentando ao fiscalizado as chamadas "regras de análise", entre as quais se destacam normas sobre o próprio cálculo dos proventos de aposentadoria.
"Com isso, pretendemos diminuir a formação de estoque de processos de aposentadoria no TCE-PR, além de melhor orientar os responsáveis pelo envio dos atos sujeitos a registro a respeito de possíveis irregularidades que poderão ser sanadas antes da autuação do requerimento, o que vai ao encontro do caráter orientativo do Tribunal de Contas que vem sendo tão destacado na atual gestão do conselheiro-presidente Ivens Linhares", explicou Danielle.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná