TCE-PR - 16 de Maio
TCE-PR aprova TAG para solucionar erro em licitação de pavimentação rural em Reserva
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou proposta de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) apresentada pelo Município de Reserva (Campos Gerais) para corrigir equívocos que geraram a irregularidade da contratação de serviços de pavimentação poliédrica da Estrada Rural Barreiro, no valor de R$ 3.087.343,46.
Após a impropriedade ter sido apontada, em primeiro lugar, pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), a prefeitura constatou que, de fato, houve um erro no processo licitatório e no contrato decorrente do procedimento.
De acordo com o histórico do TAG, os recursos para a realização da referida pavimentação poliédrica têm origem em convênio realizado junto ao governo estadual, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab-PR), no valor de R$ 2.230.150,74. Outros R$ 857.192,72 seriam contrapartida do município, divididos em R$ 539.524,00 em recursos financeiros e R$ 317.668,72 relativos a serviços de transporte de materiais e equipamentos.
A repartição desses valores constava originalmente dos termos do convênio celebrado entre a pasta e a municipalidade, porém a especificação de participação de cada ente não foi refletida no procedimento de Tomada de Preços nem no contrato final firmado com a empreiteira vencedora do certame. Em razão do erro, a empreiteira foi contratada para executar todos os serviços por seus próprios meios, entre eles o transporte de materiais e equipamentos.
A irregularidade foi detectada quando caminhões de propriedade do Município de Reserva foram encontrados realizando o transporte de materiais para a obra, os mesmos pelos quais a empreiteira seria remunerada, gerando a confusão. A irregularidade foi, então, questionada pelo MPC-PR junto à prefeitura.
Por meio da TAG, o município deverá, no prazo de 60 dias, suprimir do contrato firmado com a empreiteira o valor referente ao transporte de materiais e equipamentos, ajustando o contrato e assumindo o encargo de transportar, com seus próprios caminhões, os materiais e equipamentos necessários à realização da obra.
A solução apresentada pelo município será a de impor à empresa, unilateralmente, um aditivo contratual no qual o ente assumirá o encargo pelo transporte, no valor de R$ 317.668,72. A base legal para o aditivo são os artigos 124 e 125 da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que prevê a possibilidade de a administração pública reduzir ou acrescentar o objeto de suas contratações em até 25% do valor total contratado.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, manifestou-se favoravelmente à assinatura do TAG, assim como a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e o Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Os demais integrantes do órgão colegiado do TCE-PR adotaram o mesmo posicionamento, de forma unânime, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/2025, concluída em 10 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 836/25 - Tribunal Pleno, publicado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 3.429 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Termo de Ajustamento de Gestão
O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para o TCE-PR aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9º da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução nº 59/2017.
Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.
Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.
Serviço
Processo nº:
733730/23
Acórdão nº:
836/25 - Tribunal Pleno
Assunto:
Termo de Ajustamento de Gestão
Entidade:
Município de Reserva
Interessado:
Lucas Machado Ribeiro
Relator:
Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná