TCE-PR fortalece fiscalizações remotas e preventivas durante a pandemia de Covid
A entrada em cena das restrições impostas pela pandemia de Covid, com a adoção praticamente integral do trabalho remoto pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, não impediu que seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 fosse bem-sucedido em "contribuir para uma gestão pública mais eficaz, eficiente e normativamente adequada".
A conclusão é apresentada no Relatório de Balanço Final do PAF 2020, recém-disponibilizado no site do TCE-PR. O documento destaca especialmente o fortalecimento das fiscalizações remotas e concomitantes dos atos de gestão, efeito direto das limitações impostas à atuação presencial do órgão de controle.
Da mesma forma, é ressaltado que as crises fiscal, social e sanitária abriram margem para adaptações do PAF ao longo do exercício, a fim de verificar se as entidades fiscalizadas estavam agindo de forma regular e satisfatória para atender o interesse público em meio ao contexto inédito provocado pela pandemia. Assim, fiscalizações de cunho operacional e de conformidade mostraram-se igualmente essenciais ao controle externo.
Diretrizes
O PAF 2020 obedeceu a sete diretrizes gerais para a realização do controle externo: ênfase no planejamento da fiscalização; ações priorizadas com base em critérios de risco, relevância e materialidade; especialização por instrumentos fiscalizatórios; otimização de recursos; aprimoramento do processo de fiscalização concomitante; aproximação com a sociedade; e transparência.
Com base nesses pressupostos, o plano elencou iniciativas em âmbitos municipal e estadual, a cargo, respectivamente, das unidades subordinadas à Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) e das inspetorias de controle externo (ICEs). Por meio de acompanhamentos, auditorias e inspeções, foram identificadas diversas irregularidades, notificadas aos gestores responsáveis junto à emissão de recomendações ou determinações para a melhoria da gestão pública e dos controles internos, assim como para os devidos ressarcimentos ao patrimônio público.
Também foram realizados levantamentos e monitoramentos que permitiram ao Tribunal averiguar o grau de esforço dos administradores em atender à legislação vigente e às necessidades coletivas, assim como o nível de implementação das recomendações emitidas pelo TCE-PR em anos anteriores, evidenciando o poder transformador do controle externo para melhorar a realidade social por meio da regularização de problemas apontados anteriormente.
Finalmente, o PAF 2020 englobou 48 diretrizes específicas de fiscalização, distribuídas entre 18 áreas temáticas - como saúde, educação e segurança pública -, além de seis diretrizes relativas a áreas transversais, levantamentos e monitoramentos de fiscalizações executadas em anos anteriores. Ao todo, o plano sinalizou à sociedade paranaense a priorização de 54 diretrizes específicas de fiscalização para o ano passado.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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