TCE-SC - 23 de Março
TCE/SC considera regulares as medidas adotadas para equilíbrio previdenciário em município da Grande
O relatório técnico, elaborado pela DGE, concluiu que, apesar do déficit atuarial identificado ao final de 2023, o município adotou, no exercício seguinte, medidas capazes de reverter o desequilíbrio, contribuindo para a recuperação da sustentabilidade do regime previdenciário dos servidores. A avaliação apontou que as providências implementadas foram suficientes para equalizar o resultado atuarial, afastando, no momento, riscos imediatos ao pagamento futuro dos benefícios.
As conclusões da DGE foram acompanhadas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC), que se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da regularidade dos atos praticados. Para o órgão ministerial, as medidas adotadas pelo município atenderam ao objetivo específico da análise, restrita à situação do RPPS, ainda que tenham sido consideradas limitadas sob o ponto de vista estrutural.
Recomendações
Apesar de reconhecer a regularidade das ações voltadas à equalização do déficit atuarial, o Tribunal de Contas recomendou que a Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz promova uma reforma previdenciária ampla. A orientação destaca a necessidade de adequação da legislação municipal às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional n. 103/2019, com o objetivo de reduzir o impacto dos gastos previdenciários sobre as finanças públicas e fortalecer, de forma permanente, o equilíbrio do regime próprio.
O TCE/SC ressaltou que a adoção de reformas estruturais é fundamental para prevenir novos desequilíbrios atuariais e assegurar a sustentabilidade do RPPS no médio e longo prazo. Com a decisão, o processo foi arquivado, por exaurimento de seu objeto, sem prejuízo do acompanhamento da matéria nas futuras ações de controle externo.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina