TCE-SC - 24 de Julho
TCE/SC determina suspensão de pregão de R$ 8,9 milhões para aquisição de veículos
Além de determinar a paralisação do certame, o relator converteu os autos em processo de Licitações, Contratos e Instrumentos Análogos (LCC) para aprofundar a fiscalização da contratação e determinou a realização de audiências com os responsáveis pela elaboração do edital e dos estudos técnicos, que deverão apresentar justificativas sobre possíveis restrições à competitividade identificadas pela área técnica do Tribunal.
A decisão teve origem em representação apresentada por uma empresa que apontou supostas irregularidades no edital. Em análise preliminar, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) concluiu pela existência de indícios suficientes para concessão da medida cautelar, entendimento acolhido pelo relator.
Entre os aspectos questionados, está a exigência de que as empresas participantes comprovem, ainda na fase de habilitação, a existência de assistência técnica autorizada previamente instalada no município de Chapecó. Segundo a análise técnica, a condição pode restringir a participação de potenciais licitantes que teriam condições de estruturar o atendimento antes do início da execução contratual.
Também foram apontadas possíveis restrições decorrentes de especificações técnicas previstas para parte dos veículos licitados. Conforme a DLC, o edital exige motorização mínima de 160 cavalos para os veículos do item 1 e porta-malas com capacidade mínima de 490 litros para os veículos do item 2, sem justificativas técnicas suficientes nos documentos que fundamentam a contratação. Na avaliação da área técnica, essas exigências podem limitar a disputa a um número reduzido de modelos disponíveis no mercado.
Risco à competitividade
Na decisão, o relator observou que as possíveis irregularidades podem comprometer o caráter competitivo da licitação e a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública. Destacou ainda que a continuidade do procedimento, que já se encontrava em fase recursal, poderia consolidar atos potencialmente viciados, justificando a adoção da medida cautelar.
O TCE/SC determinou que o diretor de Gestão Administrativa do Município de Chapecó adote as providências necessárias para a suspensão do pregão e comprove o cumprimento da determinação ao Tribunal no prazo de cinco dias úteis. A suspensão permanecerá em vigor até nova manifestação do relator ou deliberação da Segunda Câmara do Tribunal.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina