TCE-SC - 21 de Julho
TCE/SC regulamenta parcerias institucionais e reforça regras para transparência e proteção de dados
A norma define procedimentos para a formalização de instrumentos como acordos de cooperação técnica, convênios, termos de cooperação e protocolos de intenções. Também determina as responsabilidades das unidades envolvidas e dos servidores encarregados de acompanhar a execução das ações previstas.
Entre as prioridades para a celebração de parcerias, estão iniciativas voltadas ao aprimoramento do controle externo, à prevenção e ao combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e à atuação de organizações criminosas.
A resolução estabelece que todas as propostas de cooperação passarão por análise técnica e jurídica antes da assinatura. Os acordos deverão apresentar objetivos claros, metas, cronograma de execução e definição das responsabilidades de cada instituição participante. Nos casos que envolvam transferência de recursos financeiros ou compartilhamento de dados pessoais, serão exigidos procedimentos e controles adicionais.
Outra novidade é a criação de regras específicas para a gestão dos instrumentos de cooperação. Os gestores designados deverão elaborar relatórios periódicos para demonstrar os resultados alcançados, monitorar a execução das ações e acompanhar a prestação de contas quando houver repasse de recursos.
A resolução também reforça os cuidados com a proteção de dados pessoais. Sempre que as parcerias envolverem o compartilhamento de informações protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), será necessária a adoção de medidas de controle e segurança. Ao término da finalidade prevista, os dados deverão ser eliminados de forma segura, com registro formal do procedimento.
Nos casos de transferência de recursos, a norma estabelece requisitos para os beneficiários, como regularidade fiscal e trabalhista, além de prever regras para a aplicação dos valores recebidos. Também ficam proibidas despesas relacionadas a multas, juros, promoção pessoal, eventos de acesso restrito e outras situações consideradas incompatíveis com o interesse público.
A prestação de contas passa a contar com critérios detalhados de avaliação, incluindo a apresentação de relatórios de execução, comprovantes de despesas e demonstração dos resultados obtidos. O descumprimento das regras poderá resultar na rejeição de despesas e na adoção de medidas para regularização das irregularidades.
Além de regulamentar todo o ciclo das parcerias institucionais, a resolução atualiza dispositivos do Regimento Interno do TCE/SC, consolidando a competência do presidente do Tribunal para firmar os instrumentos de cooperação e reforçando a possibilidade de celebração de acordos com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, voltados ao intercâmbio de informações, boas práticas e desenvolvimento de projetos de interesse comum.
Responsabilidades do gestor do instrumento de cooperação institucional
De acordo com a nova resolução, o gestor do instrumento de cooperação é o responsável por acompanhar a execução da parceria e garantir o cumprimento das obrigações assumidas. Entre suas atribuições, estão:
* Monitorar a execução do instrumento e elaborar relatórios periódicos de avaliação dos resultados, demonstrando os benefícios alcançados para as instituições envolvidas e para a sociedade.
* Solicitar a rescisão do instrumento ou de seus aditivos quando houver motivos que justifiquem a medida.
* Responder a consultas e fornecer informações sobre a execução da parceria, especialmente em auditorias internas e externas.
* Propor ajustes, correções e prorrogações necessárias para o adequado cumprimento do objeto pactuado.
* Analisar e encaminhar prestações de contas, emitindo parecer técnico fundamentado, quando o TCE/SC for o repassador dos recursos.
* Elaborar a prestação de contas, incluindo relatórios técnicos e financeiros e comprovantes de despesas, quando o TCE/SC for o recebedor dos recursos.
* Providenciar a documentação exigida pela LGPD quando o Tribunal receber dados pessoais.
* Solicitar a elaboração da documentação exigida pela LGPD antes do compartilhamento de dados pessoais quando o TCE/SC for o repassador.
* Promover a eliminação segura de dados pessoais ao término da finalidade da cooperação, conforme as regras da LGPD e da própria resolução.
* Emitir ou providenciar a Declaração de Sanitização de Dados, comprovando a eliminação segura das informações pessoais quando necessário.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina