TCE-SC - 01 de Outubro
TCE/SC suspende licitação de PPP de R$ 356 milhões para prevenir possível restrição à concorrência
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar da licitação para uma parceria público-privada (PPP) no município de Brusque, estimada em R$ 356,5 milhões, após identificar indícios de que exigências previstas no edital poderiam restringir a participação de empresas interessadas. A medida tem caráter preventivo e busca garantir a competitividade e a legalidade do certame antes da contratação.
A concorrência prevê a concessão, por 25 anos, dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública, ampliação da infraestrutura de fibra óptica e implantação de um sistema municipal de inteligência urbana.
A decisão foi tomada pelo relator do processo (REP 26/00148935), conselheiro José Nei Alberton Ascari, após representação formulada por uma empresa participante do mercado. Durante a análise, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC apontou possíveis problemas nas regras da chamada Prova de Conceito (POC), etapa do processo licitatório destinada a demonstrar a capacidade técnica da empresa vencedora.
Segundo o Tribunal, o edital exige que a licitante apresente o funcionamento de cerca de 120 requisitos, obtenha pelo menos 90% de aprovação, participe de uma avaliação presencial com duração entre 8 e 10 horas e realize toda a demonstração em até 7 dias após a convocação. Além disso, deve apresentar equipamentos físicos acompanhados de laudos e certificações.
Para a DLC, não foram localizadas justificativas técnicas que expliquem a necessidade dessas exigências nem o motivo de sua amplitude. Na avaliação preliminar do TCE/SC, esse conjunto de condições pode dificultar a participação de empresas aptas a executar o contrato, reduzindo a concorrência e comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Outro aspecto observado pelo Tribunal é que o contrato já prevê mecanismos de controle e fiscalização durante sua execução, incluindo metas de desempenho, verificação independente e prazo de até 12 meses para implantação completa das soluções contratadas. Diante disso, a área técnica questionou a necessidade de exigir demonstrações tão extensas antes da assinatura do contrato.
Como medida preventiva, o TCE/SC determinou a paralisação da licitação até nova deliberação da Corte. O objetivo é permitir uma análise mais aprofundada dos pontos questionados, evitando que a contratação seja concluída antes da verificação da regularidade das regras do edital.
Além da suspensão, o prefeito de Brusque, André Vechi, e o secretário de Trânsito e Mobilidade e coordenador do projeto, Thomas Jeferson Haag, terão prazo para apresentar justificativas ou adotar medidas corretivas. O Tribunal também seguirá examinando outros questionamentos relacionados às especificações técnicas da contratação.
A atuação integra o trabalho preventivo do TCE/SC de acompanhar licitações e contratos de grande impacto financeiro e social, buscando corrigir possíveis falhas antes da assinatura dos contratos e assegurar os princípios da legalidade, da isonomia e da ampla concorrência nas compras públicas.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina