TCE-SC - 26 de Março
TCE/SC suspende pregão para sistema de gestão educacional
A medida foi adotada após análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) que identificou indícios relevantes de inconsistências no procedimento. O principal ponto apontado diz respeito à utilização da plataforma eletrônica elicita.atende.net, pertencente à empresa IPM Sistemas Ltda., que, ao mesmo tempo, participou do certame como licitante. Para o Tribunal, essa situação compromete princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade e a moralidade previstos na Lei n. 14.133/2021.
De acordo com o entendimento técnico acolhido pelo relator, o uso de uma plataforma de propriedade de um dos concorrentes gera risco de assimetria informacional e fragiliza a confiança no processo licitatório, uma vez que o ambiente eletrônico concentra dados sensíveis, como propostas, lances e registros do certame. Ainda que não haja comprovação de manipulação de informações, o simples risco é considerado suficiente, em sede cautelar, para justificar a interrupção do procedimento.
Além da suspensão do pregão, o TCE/SC determinou a realização de diligência junto ao agente de contratação e ao responsável pelo termo de referência, para que prestem esclarecimentos sobre outros pontos do edital. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), que deverá analisar aspectos técnicos relacionados às exigências de armazenamento de dados, histórico de informações e regras de backup previstas na contratação.
Requisitos legais
Especificamente, o processo licitatório objetiva a contratação de empresa para fornecimento de licenciamento de sistema web de gestão educacional municipal, em nuvem, incluindo serviços de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), suporte técnico e treinamento de servidores públicos municipais, armazenamento e segurança da informação para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Segundo o relator, a medida cautelar foi concedida por estarem presentes os requisitos legais, como a plausibilidade jurídica da irregularidade e o risco de prejuízo caso o certame prosseguisse. O Tribunal deu ciência da decisão à Prefeitura de Pomerode, à empresa autora da representação e aos demais interessados. O mérito das questões levantadas ainda será analisado pelo Tribunal após o cumprimento das diligências e a conclusão das avaliações técnicas.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina