TCE-SP - 06 de Abril
TCESP lança nova cartilha sobre investimentos e diretrizes para os RPPS
Com a nova regulamentação, o cenário de investimentos para os regimes próprios de previdência torna-se mais robusto, exigindo maior governança, transparência e gestão clara de riscos. A cartilha detalha como as novas normas impactam o dia a dia das instituições e o que é necessário para garantir a sustentabilidade atuarial e financeira dos benefícios dos servidores públicos.
Principais pontos
A publicação destaca que a Resolução CMN nº 5.272/2025 não é apenas uma atualização técnica, mas um marco para a modernização da gestão previdenciária.
Entre os destaques da cartilha, estão a Certificação Institucional (Pró-Gestão), que aponta que o acesso a ativos mais sofisticados e limites de investimento mais amplos agora estão diretamente vinculados ao nível de certificação do RPPS.
Também há espaço para a expansão de ativos elegíveis. A nova norma permite investimentos em novos segmentos, como fundos de debêntures, ETFs internacionais e Fiagros, desde que respeitados os critérios de enquadramento.
A cartilha aborda ainda rigor no credenciamento, trazendo orientações detalhadas sobre a seleção de instituições financeiras e prestadores de serviço, com foco na prevenção de conflitos de interesse.
A publicação cuidou de trazer a gestão de riscos e ESG, com a obrigatoriedade de considerar fatores ambientais, sociais e de governança na análise de riscos das carteiras.
Também foi abordada a questão dos empréstimos consignados, com regras específicas para a concessão de crédito aos segurados, utilizando recursos da taxa de administração.
Relevância para os gestores
Para o TCESP, a correta aplicação dos recursos é fundamental para evitar o desequilíbrio das contas públicas municipais e estaduais. A cartilha reforça que a inobservância das novas regras pode acarretar sanções administrativas e comprometer a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
O documento também traz um comparativo prático entre a resolução anterior (4.963/2021) e a atual, facilitando a transição para os gestores. Além disso, reforça o papel da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025 do Tribunal, que intensifica a fiscalização sobre a queda de rentabilidade e a segurança das aplicações.
A cartilha já está disponível para acesso no portal do TCESP e deve servir como manual para todos os envolvidos na gestão previdenciária paulista.
Por: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo