STJ - 09 de Setembro
Terceira Turma garante gratuidade de justiça à pessoa em tratamento contra o câncer mesmo havendo re
?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer o direito à gratuidade de justiça em favor de uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo por mês. Para o colegiado, o fato de a pessoa ter reservas financeiras não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência se ficar comprovado que o pagamento das despesas processuais poderia comprometer necessidades básicas e urgentes, especialmente em razão dos custos elevados do tratamento oncológico.
O caso teve origem em ação de divórcio com partilha de bens. Na fase recursal, uma das partes requereu a concessão da justiça gratuita por hipossuficiência financeira superveniente, mas o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, que determinou o recolhimento das custas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão e exigiu o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Para a corte estadual, o fato de a pessoa física ter quadro de saúde delicado e ser isenta do imposto de renda não seria suficiente para caracterizar insuficiência de recursos, já que extratos bancários juntados aos autos demonstravam a existência de saldos de poupança e de aplicações financeiras.
Uso de reserva financeira por pessoa em tratamento de doença grave pode configurar obstáculo ao acesso à Justiça
O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a existência de patrimônio ou de reservas financeiras não basta para afastar a hipossuficiência de pessoa física. Para ele, essa reserva pode ser utilizada para o custeio do tratamento oncológico, que envolve despesas elevadas e imprevisíveis.
O ministro lembrou que a gratuidade da justiça pode ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, sempre que fatos supervenientes impactarem no ônus financeiro do processo.
Ainda segundo Moura Ribeiro, exigir que a pessoa utilize parte de suas únicas reservas financeiras – resultado da venda de imóvel rural e destinadas à moradia e ao custeio do tratamento de saúde – para pagar custas processuais significaria criar obstáculo ao acesso à Justiça. "A insuficiência de recursos, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC), deve ser aferida de forma a preservar a dignidade da pessoa humana", afirmou.
Estatuto da Pessoa com Câncer prevê garantias para o exercício de direitos
O relator também ressaltou que, de acordo com a Lei 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), cabe ao Estado garantir condições que possibilitem o exercício dos direitos das pessoas diagnosticadas com a doença. "O custo do processo pode representar uma barreira para quem já se encontra vulnerabilizado por uma enfermidade de alto custo", completou.
Por fim, o ministro observou que pessoas acometidas de câncer têm assegurados direitos como benefícios previdenciários, isenção de imposto de renda e até mesmo gratuidade de transporte público, não se justificando a recusa ao benefício da justiça gratuita.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Voltar para o início da notícia
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
1º termo - Provimento: Ato de prover. Dar provimento a recurso significa acolher o pedido para reformar ou anular decisão judicial anterior. No direito administrativo, é o ato de preencher vaga no serviço público.
2º termo - Recurso Especial: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
3º termo - Deserção: Chama-se de deserção o abandono do processo devido ao não recolhimento das custas no prazo estipulado. Recurso deserto é aquele em que não houve o pagamento das despesas processuais.
4º termo - Grau de jurisdição: São as instâncias da justiça. Identifica hierarquia judiciária de um órgão.
Fim do significado dos termos apresentados.
Destaques de hoje
Terceira Turma garante gratuidade de justiça à pessoa em tratamento contra o câncer mesmo havendo reserva financeira
Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
Sessão da Corte Especial na quarta-feira (16) terá início às 9h
Fracking: entenda o que o STJ vai decidir sobre a exploração de combustíveis de fontes não convencionais
Atendimento à imprensa
(61) 3319-8026 |
imprensa@stj.jus.br
Informações processuais
(61) 3319-8410 |
informa.processual@stj.jus.br
Acesse o Balcão Virtual
icone Carta STJ Notícias
Assine a nossa
newsletter
E-mails diários
com as notícias do STJ
Última atualização: 09/09/2026
Unidade responsável:
Secretaria de Comunicação
Por: Superior Tribunal de Justiça