TJ-DF mantém condenação de partido por filiar militar sem consentimento
Narra o autor que, em 2024, soube que estava filiado ao Avante, antigo PTdoB, ao se candidatar a vaga na Seção do Comando Militar do Planalto. Ao buscar informações no Tribunal Superior Eleitoral, soube que estava filiado ao partido desde 2007.
Ele acrescenta que a filiação ocorreu em Brasília. O autor afirma que não a solicitou e que, à época, residia no Maranhão. Ele pede declaração de nulidade da filiação e que o réu seja condenado a indenizá-lo.
Em sua defesa, a sigla alega que a filiação partidária é mero exercício de direito fundamental e que não representa ofensa. O partido defende ainda que não há dano moral a ser indenizado.
Uma decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília observou que as provas do processo mostram que o autor permaneceu cerca de 17 anos vinculado à sigla “da qual nunca optou por fazer parte e cuja filiação se deu mediante a indevida utilização de seus dados pessoais”. O magistrado concluiu que “as circunstâncias denotam conduta ilícita” e condenou o partido a indenizar o autor por danos morais. O Avante recorreu da decisão.
Filiação fantasma
Ao analisar o recurso, o colegiado pontuou que o diretório nacional deve ser responsabilizado pelo ato ilícito. O colegiado lembrou que o réu não apresentou provas da origem da filiação do autor.
“Considerando a possibilidade de a filiação ter sido realizada por meio do portal eletrônico do partido e a inatividade do Diretório Distrital, reconhece-se a responsabilidade jurídica do Diretório Nacional, inclusive quanto ao dever de indenizar pela prática de ato ilícito”, disse o relator, juiz Daniel Felipe Machado.
Quanto ao dano moral, a turma explicou que a Constituição Federal garante a liberdade de associação, inclusive a política. Ao manter o valor da indenização, o colegiado lembrou que a filiação ocorreu em 2007 e que o autor é militar, o que o impede de participar de atividades político-partidárias.
“Configura dano moral in re ipsa (presumido, sem necessidade de comprovação do prejuízo) a indevida vinculação de opinião política, representada pela filiação partidária irregular”, diz o acórdão.
Dessa forma, o colegiado manteve sentença que condenou o Avante a pagar ao autor a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais, além de anular sua filiação. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0786814-17.2024.8.07.0016
Por: Consultor Jurídico
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