TJPE -TJ determina pagamento de indenização pela Caixa Seguradora S/A
O juiz Jorge Américo Pereira de Lira, da 10ª Vara Cível da Capital, entregou, no início da tarde desta terça-feira (3), sete alvarás que autorizam o pagamento de indenizações que variam entre R$ 189 mil e R$ 572 mil a seis ex-moradores de edifício Montreaux, no bairro da Iputinga. O prédio do tipo caixão foi desocupado em abril de 2002 por risco de desabamento constatado em vistoria realizada pela Caixa Seguradora S/A e confirmado pela Defesa Civil do Recife.
A sentença que condenou a Caixa Seguradora S/A a indenizar os seis ex-moradores do edifício foi proferida pelo magistrado em 22 de junho de 2007 e transitou em julgado em 7 de abril de 2010, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como não cabe mais recurso, a indenização será paga às partes. Com os alvarás recebidos na 10ª Vara Cível na tarde desta terça, os ex-moradores poderão ir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) para retirar o dinheiro. A soma dos valores a serem indenizados é de R$ 3.316.992,10.
Os autores do processo são Francisco de Assis Damasceno Scerni, Paulo Fernando Lima Valença, Maria da Glória Galvão de Aguiar, Nilson Leite Cavalcanti, Waldir de Moraes Ramos e Neuza Rodrigues Sobral de Castro. Cada um dos ex-moradores do edifício Montreaux recebeu do juiz Jorge Américo um alvará determinando o pagamento de indenização calculada de acordo com o valor da apólice do seguro. Maria da Glória Galvão foi a primeira a ter o documento assinado pelo magistrado.
O sétimo alvará foi expedido em favor de todos os seis autores do processo, no valor de R$ 350,55; referente ao ressarcimento das custas processuais antecipadas por eles. “Estou muito feliz com o fim desse processo. O alvará determinando o pagamento da indenização representa um ato de justiça”, afirmou Francisco Scerni, 57 anos.
A ação de indenização com pedido liminar teve início na Justiça estadual em 13 de abril de 2005. Além de solicitar o pagamento de indenização pelo imóvel adquirido por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) na CEF, as partes também exigiram, em pedido liminar, que a Caixa Seguradora S/A pagasse, até o julgamento do mérito, os custos com aluguéis e encargos condominiais e a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento do imóvel na CEF. O pedido liminar foi deferido pelo juiz Jorge Américo no dia 15 de abril.
Na sentença proferida em 2007, o juiz Jorge Américo levou em consideração que a obrigação de indenizar devido à ameaça de desmoronamento devidamente comprovada estava coberta no contrato de seguro obrigatório do SFH assinado entre as partes e Caixa Seguradora S/A. O magistrado também citou, na decisão, a jurisprudência de casos semelhantes, nos quais a Caixa Seguradora S/A foi obrigada a pagar indenização.
“Por esses fundamentos, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão formulada pela parte autora para, em consequência, condenar a ré ao pagamento do valor dos imóveis ao tempo da assinatura dos contratos de seguro, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e com juros de mora”, escreveu o juiz na decisão. A Caixa Seguradora S/A também foi condenada a quitar as prestações do contrato de financiamento dos apartamentos adquiridos pelo SFH por meio da Caixa Econômica Federal, assim como a pagar as despesas dos autores com aluguéis e encargos condominiais e os custos com a guarda do edifício abandonado.
A decisão do juiz Jorge Américo Pereira pode ser acessada por meio do site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (www.tjpe.jus.br). Na homepage, deve clicar no link Consulta Busca Processual 1º Grau. Em seguida, selecionar a opção Busca por número NPU e digitar o número NPU 0010104-30.2005.8.17.0001.
A Caixa Seguradora S/A recorreu ao TJPE e ao STJ. As duas instâncias superiores confirmaram a decisão do Primeiro Grau. No Superior Tribunal, o agravo de instrumento nº 1282188/PE referente à ação foi julgado pelo então presidente do órgão, ministro Cesar Asfor Rocha. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 29 de março de 2010 com trânsito em julgado em 7 de a
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco
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