TJRJ - Juiz recebe denúncia de suposta quadrilha de hackers presa em Búzios
O juiz Mauricio Magnus, titular da 2ª Vara Criminal de Barra Mansa, recebeu nesta quinta-feira, dia 24, denúncia do Ministério Público contra dezoito pessoas acusadas de desviar dinheiro de contas correntes pela internet. Na decisão, o magistrado decretou a prisão preventiva de oito dos denunciados. Parte da suposta quadrilha foi presa em uma mansão em Búzios e um deles ainda está foragido.
“Com relação aos réus Richard Lucas da Silva Miranda, Jordan José Pessegueiro Brum, Paulo Junior Braga Rocha, Abraão Dietro da Silva, Douglas Ferreira Duarte, José Paulo Lopes do Rosário, Erick Neves de Oliveira, ainda foragido, e Renan Leonardo de Araújo, verifica-se que a segregação cautelar dos mesmos se mostra necessária para garantir a ordem pública e econômica e para assegurar a aplicação da lei penal. Vale dizer, os documentos acostados aos autos indicam que os citados réus apresentam anotações em suas folhas de antecedentes criminais, demonstrando a reiteração na prática criminosa”, destacou o juiz na decisão.
Os outros réus responderão o processo em liberdade, mas terão que cumprir as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, e proibição de se ausentar da comarca de Barra Mansa sem prévia autorização do juiz, mantendo atualizado endereço, a fim de não prejudicar a investigação e a instrução criminal.
Os denunciados são: Richard Lucas da Silva Miranda, Jordan José Pessegueiro Brum, José Paulo Lopes do Rosário, Victor Vital Pessegueiro, Archilão Bastos Neto, Douglas Ferreira Duarte, Erick Neves de Oliveira, Paulo Júnior Braga Rocha, Abraão Dietro da Silva, Jefferson Henrique de Oliveira Tinte, Vitor Tavares Nascimento, Elaine Pires Vieira, Tiago Guimarães da Silva, Arlisson Willian Rosa da Cruz, Lindomar Xavier Cardoso, Igor da Silva Diamantino, Roseli Gomes, Roberta Mayara Gomes, Noemi Vasconcelo de Brito e Renan Leonardo de Araújo. Todos são acusados de furto qualificado.
Nº do processo: 0021071-18.2012.8.19.0007
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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