TJSC - 24 de Setembro
TJSC mantém condenação de homem por cativeiro irregular e maus-tratos a tartarugas
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por manter tartarugas silvestres em cativeiro sem autorização e por maus-tratos. No entanto, o colegiado deu parcial provimento ao recurso e reconheceu, de ofício, que a guarda dos seis animais, apreendidos no mesmo contexto, configurou um único crime. A pena, assim, foi reduzida para nove meses e 22 dias de detenção e 23 dias-multa.
Segundo os autos, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, foram encontradas seis tartarugas da espécie Trachemys dorbigni. Quatro estavam acondicionadas em uma pequena caixa de papelão dentro de um veículo, sem água, luz ou alimento, enquanto outras duas estavam em um aquário na residência. Nenhum dos animais possuía identificação legal, e não foi apresentada autorização para a posse.
Após denúncia do Ministério Público, o juízo da 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz condenou o réu à pena privativa de liberdade de um ano, um mês e sete dias de detenção e 28 dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, substituída por pena restritiva de direitos.
Ao recorrer da sentença, a defesa do réu pediu a absolvição, sob o argumento da ausência de prova da materialidade, da inexistência de laudo pericial ou da ausência de dolo; o reconhecimento de um único crime de posse de animais silvestres; e o reconhecimento, na dosimetria, da atenuante de confissão espontânea, entre outros pedidos.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator considerou suficientes para comprovar a materialidade e a autoria os autos de prisão em flagrante, o relatório do inquérito, as imagens registradas pela Polícia Militar e os depoimentos colhidos durante o processo. Também destacou que a ausência de laudo pericial do Ibama não impedia a comprovação dos crimes diante do conjunto probatório produzido.
Em relação aos maus-tratos, o voto ressaltou que os quatro animais encontrados no carro permaneceram durante a noite em uma caixa de tamanho reduzido, sem água, alimento ou possibilidade de movimentos naturais. Uma das tartarugas aparentava estar morta no momento da abordagem. A situação também foi registrada na descrição da infração administrativa, que apontou privação de luz, água e movimentos naturais, além de mucosas excessivamente ressecadas.
“Ressalte-se, ainda, que o próprio acusado admitiu que os animais permaneceram nessa situação durante toda a noite, circunstância que evidencia os visíveis sinais de maus-tratos observados no momento da abordagem”, lembrou o relator.
Na dosimetria, foi reconhecida a atenuante da confissão qualificada, já que o acusado admitiu a posse e a guarda dos animais, embora tenha negado a ilicitude. A medida, contudo, não alterou a pena porque as reprimendas já estavam fixadas no mínimo legal, conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Por outro lado, o relator afastou a continuidade delitiva em relação ao crime de manter animais silvestres em cativeiro sem autorização. Como as seis tartarugas estavam sob a guarda do acusado em um único contexto, foi reconhecida a existência de um único delito. Também foi mantida a condenação ao pagamento de reparação mínima de R$ 10 mil. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da câmara criminal (Apelação Criminal n. 5001534-97.2025.8.24.0057).
Imagens: Divulgação/PMSC
Conteúdo: Diretoria de Comunicação/DCOM
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina