Tribunais serão consultados sobre minuta da Certidão Nacional Criminal
O texto que foi apresentado durante a 12.ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (16/9), propõe a atualização da Resolução CNJ n. 121/2010, que estabelece diretrizes sobre a divulgação de dados pessoais eletrônicos na internet e a expedição de certidões judiciais.
Segundo o conselheiro João Paulo Schoucair, relator do Ato Normativo 0000003-02.2025.2.00.0000, aprovado por unanimidade, o objetivo da atualização é que não seja mais necessária a emissão de uma certidão em cada um dos 91 tribunais do país, mas um documento de alcance nacional.
Schoucair acrescentou que a minuta foi elaborada a partir de esforço conjunto com o grupo de trabalho que se debruça sobre a questão da construção da paz nas arenas esportivas brasileiras, presidido pelo ministro Guilherme Caputo Bastos.
“A Polícia Federal já oferece o sistema que será interligado com a nossa base de dados e oferece um quadro comparativo com os dois modelos de documento que serão fornecidos gratuitamente. A gente traz as regras de negócios que serão pactuadas entre o CNJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirmou.
O momento agora, segundo ele, é de levar o texto ao debate para ouvir os tribunais: “A nossa proposta é apresentar minuta e informar que a resolução está em construção e pode, por certo, ser aperfeiçoada.”
Acesse a minuta apresentada e o formulário para participação
Questão de ordem
Ao apresentar questão de ordem, o conselheiro informou que a minuta será encaminhada à Polícia Federal (PF), ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), ao Conselho da Justiça Federal (CJF), ao Superior Tribunal Militar (STM), bem como aos Tribunais de Justiça Militar e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conhecimento prévio e eventuais manifestações quanto ao seu conteúdo.
No voto, o relator sugere, como encaminhamento dado pelo GT com a anuência dos representantes técnicos do MJSP e da PF, a formalização de um ato normativo conjunto que consolida a adoção do Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), no âmbito da Polícia Federal, como base oficial para consolidação e disponibilização de registros de antecedentes criminais em âmbito nacional. “Ante o exposto, proponho a aprovação da presente questão de ordem para conversão do feito em diligência”.
Reveja a 12.ª Sessão Ordinária de 2025 no canal do CNJ no YouTube
Acesse as fotos da sessão no Flickr do CNJ
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Por: Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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