Tribunal de Contas de Roraima lança programa para incentivar aposentadoria de servidores
Quem pode aderir ao programa?
Para aderir ao PIA, o servidor deve ser efetivo do TCE-RR e estar em exercício no cargo na data da adesão. Além disso, é necessário que ele já cumpra os requisitos para a aposentadoria voluntária. O servidor também não pode estar respondendo a processos disciplinares ou judiciais que possam resultar na perda do cargo ou na obrigação de devolver valores ao erário.
A adesão deve ser feita formalmente e expressa por meio de um processo eletrônico próprio, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Benefícios e Condições
O programa concede um incentivo pecuniário, ou seja, um valor em dinheiro, calculado com base na remuneração atualizada do servidor. O valor do incentivo, que tem caráter indenizatório e não se incorpora aos proventos de aposentadoria, será de 12 vezes a remuneração mensal do cargo efetivo, incluindo vantagens permanentes e adicionais individuais. O pagamento será realizado em até 12 parcelas, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para aqueles que solicitarem a aposentadoria ao Instituto de Previdência Estadual (IPER) em até 90 dias após a publicação da lei e aderirem ao PIA, o pagamento da indenização começa no mês seguinte à publicação do ato de aposentadoria.
Além do incentivo financeiro, o Tribunal de Contas custeará 80% do plano de saúde dos servidores que aderirem ao programa, nas mesmas condições aplicáveis aos servidores ativos, por um período de 24 meses a partir da data de desligamento.
A adesão ao PIA exige que o servidor apresente a cópia do pedido de aposentadoria junto ao IPER e permaneça no exercício de suas funções até a publicação do ato de aposentadoria. Uma vez publicada a aposentadoria, o processo se torna irreversível. No entanto, é garantido o direito de desistir da adesão ao PIA, desde que o pedido seja protocolado antes da publicação do ato de aposentadoria pelo Instituto.
As despesas para a execução do programa serão cobertas pela dotação orçamentária do próprio Tribunal de Contas de Roraima.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
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