Tribunal recomenda ao IAT-PR medidas para melhorar fiscalização e educação ambiental
O Tribunal de Contas do Estado emitiu três recomendações ao Instituto Água e Terra do Paraná (IAT-PR), órgão de fiscalização ambiental vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável. As medidas indicadas são resultado de auditoria operacional realizada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, entre julho de 2024 e setembro de 2025, para avaliar a eficácia, a eficiência e a efetividade da atividade de fiscalização ambiental realizadas pelo IAT-PR.
O TCE-PR recomendou ao órgão estadual a elaboração de Plano de Comunicação Institucional, com foco na divulgação interna das ações educativas; a instituição de norma interna permanente que regulamente o processo de planejamento da fiscalização ambiental, contemplando: metodologia para elaboração, aprovação e acompanhamento dos Planos Anuais de Fiscalização e definição clara de parâmetros para medir o alcance das ações de fiscalização; e a elaboração de um Plano de Ação que contemple a realização periódica de pesquisa de clima organizacional e implementação de atividades que visem mitigar a sobrecarga de trabalho, as deficiências de infraestrutura e a desvalorização profissional.
Durante a fiscalização, a equipe detectou três achados de auditoria, que resultaram nas recomendações ao IAT-PR aprovadas pelo Tribunal Pleno.
Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores de controle externo na execução de um trabalho de fiscalização. Sob a superintendência do conselheiro Augustinho Zucchi, a 1ª ICE é a unidade técnica do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da área temática Saúde e Gestão Ambiental na esfera estadual.
Deficiências
O primeiro achado, obtido por meio de questionário aplicado aos 362 servidores efetivos, representando cerca de 40% do corpo funcional do instituto, diz respeito à educação ambiental interna e da sociedade, uma das atribuições do órgão. De acordo com as respostas, 50% do contingente efetivo do IAT-PR opinou que o instituto não proporciona aos seus servidores e à sociedade educação ambiental suficiente. Outros 32% se mostraram neutros quanto ao assunto e 16% concordaram que a oferta de informações e educação ambiental ao público é adequada.
“Os resultados indicam que a maioria dos servidores não reconhece a suficiência ou efetividade das ações de educação ambiental promovidas pelo IAT-PR. Ademais, não foram encontradas ações de educação ambiental documentadas nos meios públicos”, aponta trecho do Relatório de Auditoria relativo ao achado 1.
Outro ponto identificado pela equipe é a ausência de planejamento estratégico como norma interna de caráter permanente para regulamentar o processo de elaboração, aprovação e acompanhamento dos planos anuais de ação voltados à fiscalização. A auditoria ressalva que havia, no momento da auditoria, um Plano de Ação e Fiscalização Ambiental para o ano de 2025, mas desvinculado de um Planejamento Estratégico com o estabelecimento de parâmetros e metas específicas. O controle do Plano de Ação ocorre por meio de controles operacionais de um grupo denominado Núcleo de Inteligência Geográfica, que realiza o monitoramento e as autuações ambientais.
O terceiro achado da auditoria tem relação com o baixo índice de satisfação profissional dos próprios servidores do IAT-PR. A análise das respostas ao questionário aplicado pelo TCE-PR evidenciou um quadro de insatisfação generalizada relacionado às condições de trabalho e à gestão institucional. Foram apontadas falhas significativas na capacitação dos servidores, tanto na etapa de ingresso quanto na formação continuada, gerando insegurança técnica e jurídica no desempenho das funções, especialmente nas áreas de fiscalização e licenciamento ambiental.
Soma-se à insatisfação do grupo, a precariedade da infraestrutura e dos recursos disponíveis, com destaque para a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), veículos em más condições, softwares defasados, espaços físicos inadequados e ausência de instrumentos básicos de trabalho. “A sobrecarga de atividades, decorrente da escassez de pessoal, também foi amplamente mencionada, assim como a ausência de padronização dos procedimentos internos e a carência de diretrizes claras para a execução das tarefas”, afirma o Relatório de Auditoria.
No trecho que trata da desvalorização profissional, da ausência de interlocução junto à alta gestão do órgão, ingerências políticas e pressões externas, a equipe aponta entre os resultados do questionário um déficit de cultura organizacional, marcada por descontinuidade de projetos e decisões pouco transparentes.
“Esses fatores têm gerado desmotivação, sentimento de desamparo, conflitos internos, divergência entre unidades e baixa integração entre setores, comprometendo o desempenho institucional e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Assim, o baixo índice de satisfação dos servidores reflete um ambiente organizacional carente de estrutura, reconhecimento e gestão estratégica de pessoas”, destaca o relatório.
Voto
Em seu voto, o conselheiro Augustinho Zucchi, ao analisar o primeiro achado, observou que, embora o IAT-PR tenha como atribuição legal a educação ambiental da sociedade de forma sistemática e integrada às ações de fiscalização, há uma desconexão entre o mandamento legal e a prática operacional do órgão. O IAT, como órgão executor da política ambiental, tem a responsabilidade legal de integrar ações educativas às suas atividades de fiscalização, promovendo a conscientização da sociedade sobre a importância do cumprimento das normas ambientais.
“A ausência de um plano de comunicação institucional pode comprometer a divulgação das ações educativas dentro do próprio IAT, limitando o engajamento e o alinhamento dos servidores e restringindo a disseminação de informações úteis à sociedade, diminuindo o alcance e o impacto das iniciativas de conscientização”, pontuou o relator, ao acatar a sugestão de recomendação proposta pela 1ª ICE, no sentido de que o instituto elabore um Plano de Comunicação Institucional com foco em ações educativas.
Diante do segundo achado, envolvendo a instituição de um Planejamento Estratégico no órgão, o relator considerou que a falta de uma norma interna permanente que regulamente o processo de planejamento compromete a consistência e a previsibilidade das ações fiscalizatórias, podendo gerar falhas em aspectos críticos dos trabalhos de fiscalização. Neste aspecto, Zucchi acatou a recomendação sugerida pela 1ª ICE e recomendou aos gestores do IAT que adotem providências para elaborar, aprovar e instituir uma norma interna que estipule um instrumento de vinculação estratégico aos seus objetivos institucionais, visando a padronização e imposição de metologias e metas claras em suas atividades anuais de fiscalização.
Por fim, quanto ao último achado, o relator também acatou as medidas sugeridas pelos auditores e recomendou ao IAT que institua um Plano de Ação que contemple a realização periódica de pesquisa de clima organizacional e implementação de atividades que visem mitigar a sobrecarga de trabalho, as deficiências de infraestrutura e a desvalorização profissional.
“A ação sugerida pela equipe de fiscalização indica uma solução factível para que a regularização da deficiência ocorra de modo proporcional, equânime, sem prejuízo aos interesses gerais e sem desconsiderar as peculiaridades do caso”, concluiu.
O voto do conselheiro Augustinho Zucchi foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 22/25, concluída em 19 de novembro. O Acórdão nº 3309/25 - Tribunal Pleno, que registra a decisão colegiada, foi publicado em 27 de novembro passado, na edição nº 3.576 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
| Processo nº: | 618772/25 |
| Acórdão nº: | 3309/25 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Instituto Água e Terra do Paraná |
| Relator: | Conselheiro Augustinho Zucchi |
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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