TRT-15 aplica protocolo do CNJ e condena empresa por conduta racista
O caso, relatado pela desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, teve como base a comprovação de conduta discriminatória no ambiente de trabalho, incluindo expressões racistas. O acórdão considerou a prova testemunhal produzida pelo trabalhador, uma vez que a testemunha da empresa não confirmou a versão da defesa.
“É evidente que o reclamante teve a sua dignidade violada no ambiente de trabalho”, pois as expressões utilizadas pelo superior constituem “estereótipo negativo baseado em preconceito racial, conduta que não pode ser tolerada”, afirmou a relatora. Para o colegiado, as questões envolvidas são graves e caracterizam conduta racista, “merecendo reprimenda exemplar do Poder Judiciário a fim de coibir condutas semelhantes e de compensar a dor sofrida pelo reclamante”.
A fundamentação da decisão se baseou no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça.
Este protocolo que visa garantir uma atuação judicial com perspectiva de gênero, raça e diversidade, foi fundamental para a análise do caso. A desembargadora destacou a importância de considerar a assimetria de poder e a vulnerabilidade racial da vítima ao julgar o caso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
Processo 0011988-66.2021.5.15.0122
Por: Consultor Jurídico
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