ConJur - 01 de Julho
TSE suspende processo sobre governo tampão de Roraima para aguardar STF
Ex-prefeito de Boa Vista (RR), ele foi o mais votado (60,87% dos votos) para suceder Antonio Denarium (Republicanos), eleito em 2022, e Edilson Damião (Republicanos), vice que assumiu o cargo e acabou cassado pelo TSE em abril, por abuso de poder.
A eleição direta para o cargo de governador tampão (até 5 de janeiro) foi realizada em 21 de junho, mas o TSE precisa aguardar o Supremo Tribunal Federal decidir sobre prazo de desincompatibilização para dar andamento ao calendário eleitoral.
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Prazo de desincompatibilização
Arthur Henrique concorreu sub judice graças a decisão do ministro Flávio Dino em uma reclamação ajuizada pelo Republicanos, partido de Soldado Sampaio, que concorreu e ficou em segundo lugar, com 35,72% dos votos válidos.
O processo foi ajuizado contra a resolução que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima editou para disciplinar as eleições suplementares, colocando como prazo para desincompatibilização 24 horas seguintes após a escolha em convenção.
Trata-se do período em que ocupantes de cargos públicos precisam deixar as funções para se candidatar a algum cargo político. O objetivo é garantir eleições justas, sem interferência da função na disputa eleitoral.
Nas eleições regulares, esses prazos são definidos pela Lei Complementar 64/1990 e variam de três a seis meses antes do pleito. Para eleições suplementares, o TSE tradicionalmente admite a mitigação desse período, dada a excepcionalidade.
Foi contra essa jurisprudência que o ministro Dino se insurgiu. A liminar, que foi referendada pela 1ª Turma do STF, obrigou o TRE-RR a refazer a resolução para prever os prazos conforme a LC 64/1990.
Isso levou Arthur Henrique ter seu registro de candidatura indeferido, já que deixou o cargo de prefeito em 2 de abril, menos de três meses antes disputa suplementar. Ele concorreu e venceu sub judice.
Roraima vai ter que esperar
O TSE precisa julgar os recursos contra a decisão do TRE-RR de indeferimento do registro de candidatura da chapa do Republicanos. Foi o trâmite desse processo que o tribunal suspendeu, na terça-feira.
A proposta foi feita pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, em questão de ordem em que ressaltou como o TRE-RR se apoiou em jurisprudência pacífica do TSE quanto à mitigação dos prazos de desimcompatibilização nesses hipóteses.
Chamou a atenção para o fato de o país ter registrado 15 eleições suplementares em 2026, sendo que em nenhuma delas os prazos da LC 64/1990 foram respeitados pelos tribunais regionais, também com base nessa posição pacificada.
Quatro delas foram realizadas inclusive na mesma data do pleito de Roraima, sem nenhuma insurgência parecida. No entanto, como o tema ainda terá seu mérito avaliado pela 1ª Turma do STF e é discutido pelo Plenário no caso da eleição do Rio de Janeiro, melhor esperar.
“Nesse contexto, em prestígio à segurança jurídica e à autoridade das decisões da Suprema Corte e para evitar pronunciamentos contraditórios, é prudente aguardar desfecho dos processos antes do exame dos presentes registros”, disse o relator.
RO 0600079-71.2026.6.23.0000
RO 0600086-63.2026.6.23.0000
Por: Consultor Jurídico