ConJur - 23 de Junho
TST perde a última palavra e busca um futuro para a Justiça do Trabalho
Vinte anos depois, o TST mantém seu prédio, seus ministros e uma jurisprudência que tenta manter passo às mudanças aceleradas no mercado de trabalho. Mas suas decisões agora parecem cada vez mais vazias, diante da sombra institucional do Supremo Tribunal Federal.
Desde 2018, o ano em que entrou em vigor a última reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o STF tem dado decisões que não apenas revertem entendimentos da corte trabalhista, como também diminuem o seu alcance. À medida que a Suprema Corte se prepara para analisar dois grandes casos (a pejotização e a uberização), cresce o medo de que esses julgamentos esvaziem, ainda mais, a Justiça do Trabalho, tornando-a oca.
O primeiro grande atrito entre as duas cortes foi em 2018, quando o STF definiu o Tema 725 e julgou constitucional a terceirização de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora. Até então, o TST tolerava apenas a terceirização de atividades-meio, e precisou dobrar-se ao posicionamento superior.
Nos anos seguintes, o STF definiu no Tema 550 que cabe à Justiça comum analisar a relação entre representante e representada comerciais; validou diversos trechos da reforma trabalhista; e, principalmente, permitiu que decisões da Justiça do Trabalho contrárias às teses do Supremo fossem contestadas diretamente na Suprema Corte, por meio de reclamações.
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O que mudou no artigo 114 em 2005?
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Qual Tema do STF suspendeu casos da pejotização?
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Quantas reclamações sobre Direito do Trabalho cresceram?
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Por que o TST “perde a última palavra”?
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A explosão de reclamações, como mostram dados do STF, é notável: entre 2016 e 2025, esses casos passaram de 3,4 mil para 14,5 mil. Se em 2016 as reclamações sobre Direito do Trabalho somavam 10% do total, como a terceira maior demanda em reclamações, em 2025 chegaram a 40% do total, em uma liderança indiscutível.
Em entrevista ao Anuário da Justiça, o presidente do TST, Vieira de Mello Filho, disse que a corte passou por “diversos desafios, relacionados sobretudo às modificações regulatórias havidas no período recente — tanto pela via legislativa, quanto a partir da jurisdição constitucional”. Ele entende que a absorção dessas mudanças e a reorganização da atividade “foram processos difíceis, mas relevantes para o reposicionamento institucional”.
“Nem sempre quando o Supremo Tribunal Federal decide sobre um assunto ele pacifica a matéria”, adverte o ministro Evandro Valadão, na mesma linha. “As decisões judiciais operam como mecanismos de redução de complexidade, mas produzem efeitos dinâmicos no sistema jurídico e nos sistemas sociais a ele acoplados. Nesse contexto, a ampliação do alcance de precedentes do STF, especialmente aqueles relacionados à liberdade de organização produtiva, acabou por tensionar a atuação da Justiça do Trabalho, gerando um cenário de aparente desalinhamento institucional.”
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A tensão vista no TST impacta toda a cadeia decisória. Durante a apuração para este Anuário da Justiça, a reportagem sentiu o pulso de desembargadores em um TRT. Se, frente a um microfone, o discurso é de respeito às instituições, a angústia é latente em conversas informais: o risco de desmonte da própria Justiça do Trabalho é visto como uma possibilidade. Em um cenário extremo, onde a pejotização é constitucionalizada sem ressalvas pelo STF, é aventado o risco de migração em massa de processos sobre relações de emprego das varas do Trabalho para as varas cíveis dos Tribunais de Justiça, já atoladas de casos e com pouca experiência para julgar questão tão complexa.
Advogados que atuam no dia a dia da Justiça do Trabalho, no entanto, entendem tratar-se de um jogo de equilíbrio de forças. “O protagonismo do STF não tira a importância do TST. Agora esse protagonismo será dividido”, afirma Francisco de Assis Brito Vaz, sócio do Siqueira Castro Advogados em Brasília. “Pode parecer que o STF está fazendo o papel do TST, mas não é bem assim. Como guardião da Constituição, o STF terá apenas embates constitucionais.”
É nesse cenário que os dois lados se preparam para o maior choque de ideias entre as duas casas: o Tema 1.389 pelo STF, que julga a pejotização. Em abril de 2025, o relator do caso na Suprema Corte, ministro Gilmar Mendes, ordenou a suspensão de todos os casos em andamento.
A pejotização flexibiliza direitos trabalhistas com efeitos cascata na Previdência Social e no FGTS, com impacto no sistema de habitação, em grande parte financiado por ele. E esvazia um ramo da Justiça que não apenas se especializou na questão como também atua com a premissa de proteção ao trabalhador, a parte mais vulnerável nestas disputas.
O debate sobre pejotização está muito próximo de outro tema igualmente relevante: a uberização, no Tema 1.291, em pauta no STF. Ele trata do vínculo entre trabalhador e plataformas digitais como iFood, 99 e a Uber. Seja qual for a decisão do Supremo sobre o assunto, uma parte do TST terá de mudar sua tese: hoje são cinco turmas com entendimento contrário ao vínculo, e três favoráveis ao reconhecimento.
“As teses fixadas no STF tendem a mudar o tipo de discussão que chega à Justiça do Trabalho, mais do que reduzir a sua relevância”, explica Ivan H. Nogueira Lima, advogado da área trabalhista do Demarest Advogados. “Quando temas estruturais são fixados em teses mais amplas, o foco do contencioso costuma migrar para o que realmente decide a maior parte dos casos, que é o conjunto de fatos e provas. Na prática, mesmo com teses gerais mais definidas, a pergunta central continua sendo: o caso concreto, do jeito que foi executado, se encaixa no padrão jurídico admitido? É aí que a análise fática ganha peso e por isso a Justiça do Trabalho segue muito relevante.”
Em maio de 2017, antes de a reforma trabalhista ser aprovada, um grupo de 17 ministros levou à Presidência do Senado um documento com críticas ao projeto. Juízes de diferentes instâncias ameaçaram não aplicar os dispositivos mais polêmicos da nova legislação. O então presidente da corte, Ives Gandra Filho e outros nove ministros da corte não assinaram o manifesto — por entenderem que as mudanças, ainda que vistas como redutoras de benefícios dos trabalhadores, são um assunto do Legislativo. Vieira de Mello Filho, então na 7ª Turma, foi um dos 17 que assinaram.
A divisão da corte em blocos de opinião persiste até os dias de hoje e ultrapassa os limites jurisdicionais. Agora em papéis inversos, o ministro Vieira de Mello Filho, na Presidência, ameaçou cortar o salário de ministros que participem de palestras ensinando a advogar no próprio tribunal. De outro, Ives Gandra Filho é apontado como autor de um quadro que pinta os ministros da corte de azuis (defensores das empresas) e vermelhos (defensores da Justiça do Trabalho).
Membros da corte se orgulham de casos que tornaram o TST o que ele é hoje. Alexandre Agra Belmonte lembra de proteções garantidas às grávidas; Vieira de Mello rememora casos sobre combate ao trabalho escravo e julgamentos sobre perspectiva de gênero. Ao menos três ministros (Evandro Valadão, Kátia Arruda, Alexandre Ramos) citam a decisão que deu validade imediata à reforma trabalhista de 2017 aos contratos em curso — questão pacificada no IRR 23. Delaíde Arantes lembra do caso Shell/Basf, em Paulínia (SP), nos anos 1990, considerado um dos maiores crimes ambientais e trabalhistas da história do Brasil.
Desde 2025 a corte está empenhada em sistematizar essas questões em enunciados. O ritmo de aprovação de teses nas gestões de Corrêa da Veiga e Vieira de Mello acelerou a um ponto inédito na Justiça brasileira: eram, até maio de 2026, 211 temas com o acórdão publicado ou transitado em julgado, sendo que 193 deles foram deliberados desde 2025.
“A sistematização que vem sendo feita e a operacionalização dos repetitivos no âmbito dos TRTs são elementos essenciais para racionalizar a demanda”, disse a ministra Morgana de Almeida ao Anuário. “É imperativo aprimorar a gestão sistemática de acervos, julgando de forma uniforme, pois a oscilação de jurisprudência é grande impulsionadora da judicialização.”
Na mesma linha, Amaury Rodrigues Jr. entende que “o TST, nas últimas décadas, evoluiu de uma Corte que apenas solucionava conflitos individuais para uma Corte de unificação nacional de teses judiciais”.
No momento do fechamento dessa edição, mais de 100 repetitivos ainda estavam em análise. “Os repetitivos acabam conferindo maior racionalidade, previsibilidade e isonomia à prestação jurisdicional”, disse Maria Cristina Peduzzi, que já dirigiu o TST e hoje está na 4ª Turma.
O ano de 2024 ficou marcado como aquele em que o TST recebeu mais casos em sua história. Foram quase 420 mil novas ações. A demanda em 2025 sofreu queda de 8,8%, o que não significa ter recebido poucos processos: foram 380 mil novos casos. A produtividade atingiu o marco de 530 mil decisões; 25% delas pelo provimento da ação.
Apesar da diminuição na pressão dos novos casos, em 2025, o acervo continua em disparada. O total de casos aguardando decisão chegou a 486 mil, um crescimento de 15,7% em um ano. Até 2018, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, o acervo da corte tinha passado de 250 mil casos. O tempo médio de espera para um processo no TST oscilou para baixo em 12 dias.
A corte segue com um cenário muito próximo do que seus últimos anos indicaram. Pedidos de reconhecimento de horas extras, de adicional de insalubridade e de intervalo intrajornada são os três temas mais frequentes na Corte. Mesmo com a adoção de repetitivos, esses temas continuam a abarrotar os escaninhos da corte.
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EDIÇÃO 20 ANOS
ISSN: 2179981-4
Número de páginas: 272
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Versão digital: Gratuita, disponível no site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br)
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Por: Consultor Jurídico