TST pode julgar regime de servidores e fraude em terceirização neste 2º semestre
A exemplo do Supremo Tribunal Federal (com os temas de repercussão geral) e do Superior Tribunal de Justiça (recursos repetitivos), o TST vem uniformizando sua jurisprudência por meio de decisões qualificadas com o objetivo de aumentar a segurança jurídica e a celeridade processual em todas as instâncias.
Atualmente, tramitam na corte trabalhista 69 temas.
Veja a seguir os principais temas que devem ser julgados pelo Plenário do TST até o fim do ano:
Regime de servidores pré-Constituição — Tema 25
Decidirá em quais circunstâncias o regime jurídico dos servidores contratados sem concurso pela administração pública antes da Constituição vigente passa de celetista para estatutário e as consequências da decisão sobre a competência da Justiça do Trabalho nesses casos.
A ministra Delaíde Alves Miranda Arantes é a relatora do caso.
Fraude em terceirizações — Tema 29
Decidirá se os entendimentos firmados pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e nos Temas 725 e 739 da repercussão geral, que declararam a validade da terceirização de serviços, comportam exceções para o caso de fraude entre a empresa tomadora e a empresa prestadora.
O ministro Alexandre Luiz Ramos é o relator do tema.
Níveis de insalubridade — Tema 43
Vai decidir se são válidas as normas coletivas que estabelecem graus de insalubridade como critério para o pagamento do adicional.
O ministro Luiz José Dezena da Silva é o relator da questão.
Periculosidade por tanque suplementar — Tema 45
Definirá se tanques de combustível suplementares com capacidade superior a 200 litros justificam o pagamento de adicional de periculosidade nos casos anteriores à publicação de portaria do Executivo sobre o assunto. Também decidirá se após a portaria a certificação do tanque pelo órgão competente basta para afastar o adicional.
O ministro Luiz José Dezena da Silva é o relator das controvérsias.
Confissão ficta — Tema 109
Decidirá se a confissão ficta também se aplica ao reclamante que deixa de prestar depoimento tendo sido intimado por meio de advogado ou se está restrita aos casos de intimação pessoal.
O ministro Alexandre Luiz Ramos é o relator do tema.
Por: Consultor Jurídico
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