ConJur - 11 de Março
Uso de nome morto de pessoa trans é falha na prestação do serviço
O autor da ação relatou que, ao contratar o serviço de internet residencial, forneceu os dados pessoais já atualizados nos documentos oficiais. No entanto, a empresa fez o cadastro com o antigo prenome e passou a utilizá-lo em ligações, e-mails e mensagens SMS.
O consumidor solicitou diversas vezes a correção cadastral, por telefone e pelo WhatsApp, com registros de protocolo, mas o problema não foi resolvido.
Direitos da personalidade
Na contestação, a empresa alegou que não havia contrato ativo vinculado ao CPF informado e que a situação teria ocorrido em fase pré-contratual. A operadora também afirmou que atualizou os dados em seus sistemas por boas práticas administrativas, negando ter cometido ato ilícito ou discriminatório.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço. Na sentença, destacou que, mesmo que o erro inicial de cadastro pudesse ocorrer, cabia à empresa corrigir prontamente a informação ao ser formalmente informada pelo consumidor.
“O ponto não se limita a um equívoco meramente burocrático. Trata-se da forma como o fornecedor administra dados pessoais de seus consumidores e do cuidado que deve empregar na preservação de direitos da personalidade.”
A decisão também ressaltou que o nome civil tem importância central na identificação social e jurídica da pessoa. Assim, o uso reiterado do nome anterior, depois da retificação oficial e comunicação à empresa, ultrapassou a esfera de mero erro administrativo.
Além da indenização por danos morais, a operadora foi condenada a corrigir definitivamente os dados cadastrais em seus sistemas, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Por: Consultor Jurídico