Vale deve pagar R$ 234 mi a conta de auxílio para vítimas de Brumadinho
O programa é um auxílio que foi criado como reparação aos atingidos pelo rompimento da barragem da Vale em janeiro de 2019. Ele garante repasses diretos às famílias impactadas, substituindo o pagamento emergencial determinado após a tragédia, que deixou 272 mortos.
Os recursos devem ser pagos até que a população atingida alcance condições equivalentes às precedentes ao desastre
A decisão confirma antecipação de tutela concedida em duas instâncias em Ação Civil Pública (ACP) movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM) em desfavor da mineradora.
O entendimento do Judiciário mineiro é que os recursos devem ser pagos até que a população atingida no desastre de Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, alcance condições equivalentes às precedentes ao rompimento das três barragens da Mina do Córrego do Feijão.
O magistrado também intimou a Vale a depositar em juízo, no prazo de 10 dias, o total de R$ 22,9 milhões, que corresponde à diferença entre o valor depositado pela empresa e a quantia necessária para garantir o pagamento do auxílio emergencial nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 (R$ 257 milhões).
A companhia deve, ainda, no prazo de 15 dias, depositar em juízo o valor necessário para o pagamento do auxílio emergencial no mês de fevereiro de 2026, de R$ 133,1 milhões.
Após a manutenção da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte pelo desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), no exame de Agravo de Instrumento da mineradora, o juiz Murilo Sílvio de Abreu determinou que a FGV prestasse informações sobre os valores devidos para os próximos meses.
A Fundação apresentou o cálculo do custo mensal do PTR considerando os beneficiários ativos e aqueles que, potencialmente, serão incluídos em razão dos requerimentos em tramitação, dos recursos administrativos e de recentes decisões das instituições de Justiça, bem como o reajuste do salário mínimo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG
Clique aqui para ler a decisão
Processo nº 5063550-95.2025.8.13.0024
Por: Consultor Jurídico
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