Veja como consultar a jurisprudência do TSE e dos TREs
Você está curioso para saber como a Justiça Eleitoral consolida determinados entendimentos jurídicos ao longo do tempo? A resposta está na seção “Jurisprudência”, localizada na parte superior do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A seção reúne as decisões proferidas pelo TSE e pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). O acesso ao conteúdo é público, gratuito e aberto, permitindo consultas personalizadas conforme o interesse do usuário.
No portal do Tribunal, cidadãs e cidadãos podem consultar decisões (acórdãos), resoluções, decisões sem resolução de mérito e as monocráticas (dadas por um ministro ou ministra), tanto do próprio TSE quanto dos TREs. As decisões são apresentadas em formato de “espelhos”, que trazem informações descritivas e temáticas, facilitando a localização dos julgados e a compreensão do conteúdo.
Os dados exibidos têm como base o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) da Justiça Eleitoral, sendo complementados pelas equipes de jurisprudência de cada Tribunal.
Além de funcionar como repositório de decisões judiciais, a página de “Jurisprudência” constitui importante instrumento de transparência e uniformização de entendimentos, ao possibilitar a consulta a precedentes consolidados no âmbito da Justiça Eleitoral. A seção também contribui para a disseminação do conhecimento sobre a atuação da JE.
Informações seguras
O serviço on-line assegura o acesso a informações fidedignas e atualizadas sobre as decisões judiciais eleitorais a todas as pessoas interessadas, como advogadas e advogados, magistradas e magistrados, integrantes do Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, pesquisadoras e pesquisadores, bem como às demais cidadãs e cidadãos.
Formas de pesquisa
A consulta à jurisprudência pode ser realizada de duas maneiras:
- Pesquisa por e-mail: a pessoa interessada deve preencher um formulário eletrônico com seus dados, indicar o tema e detalhar a pesquisa desejada;
- Pesquisa direta no sistema da Justiça Eleitoral: permite a consulta por instância, com acesso à jurisprudência do TSE e de cada TRE, bem como a pesquisa simultânea em todos os Tribunais Regionais Eleitorais.
Principais funcionalidades
A página de jurisprudência oferece, ainda, um submenu com diversas funcionalidades que ampliam o acesso às decisões judiciais:
- Consultas de jurisprudência: nesse campo, o usuário poderá selecionar se prefere pesquisa por e-mail ou pesquisa na JE e será direcionado às respectivas páginas.
- Informativo de Jurisprudência (Infojur TSE): elaborado pela Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, reúne resumos não oficiais de decisões ainda não publicadas e de acórdãos já publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TSE, além de encartes com decisões e acórdãos proferidos em sessão;
- Julgados históricos: campo destinado à difusão da história institucional do TSE nos meios acadêmico e científico. Apresenta julgamentos de relevante repercussão jurídica e social. Cada julgado conta com texto descritivo, contextualização histórica, análise da controvérsia e das consequências da decisão, além de acesso à íntegra do julgamento e a imagens relacionadas ao tema;
- Jurisprudência nos TREs (contatos): disponibiliza a relação de todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país, organizados em ordem alfabética, para facilitar o acesso às respectivas áreas de jurisprudência;
- Jurisprudência por assunto: iniciativa da Coordenadoria de Jurisprudência que organiza decisões do TSE por temas e subtemas interligados. Cada volume corresponde a um assunto específico, com o objetivo de tornar a consulta mais ágil e direcionada;
- Perguntas frequentes: reúne as dúvidas mais recorrentes sobre a jurisprudência da Justiça Eleitoral, acompanhadas de respostas objetivas e esclarecedoras;
- Súmulas: apresenta as súmulas do TSE, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As súmulas consolidam entendimentos jurídicos pacificados e servem como orientação à comunidade jurídica.
Dúvidas, sugestões ou esclarecimentos adicionais podem ser encaminhados para o endereço eletrônico: jurisprudencia@tse.jus.br.
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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