Vítima de abandono afetivo pode retirar sobrenome do pai do registro civil
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Giffoni Ferreira, destacou que o artigo 1.604 do Código Civil é expresso ao vedar a alteração do estado de filiação, salvo em caso de erro ou falsidade, hipóteses não aplicáveis ao caso concreto.
Contudo, o magistrado determinou a retificação do registro civil, uma vez que “é admitida em casos de abandono afetivo e material pelo genitor, e quando a manutenção causa constrangimento e sofrimento psicológico, conforme jurisprudência do magnífico Superior Tribunal de Justiça”. “No presente caso, tem-se que tais circunstâncias foram devidamente comprovadas, de modo que o acatamento desse pedido fora mesmo de rigor”, escreveu Ferreira.
Completaram a turma julgadora as desembargadoras Ana Paula Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1000199-64.2021.8.26.0100
Por: Consultor Jurídico
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