Você sabe o que é junta eleitoral? O Glossário informa
As juntas eleitorais são órgãos colegiados provisórios instituídos para apurar as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar as candidatas e os candidatos eleitos para os cargos municipais. A definição consta do Glossário Eleitoral, serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o Glossário, a junta eleitoral é composta de dois ou quatro cidadãos e um juiz de Direito, que a preside e nomeia os escrutinadores e auxiliares designados para o bom andamento dos trabalhos.
Prazos
O serviço também destaca que os nomes das indicadas e dos indicados para integrar as juntas devem ser publicados em tempo hábil para que os partidos políticos possam impugnar as indicações, caso assim desejem.
O artigo 36 do Código Eleitoral estabelece que os membros das juntas eleitorais devem ser nomeados 60 dias antes da eleição e após aprovação do tribunal regional eleitoral (TRE), pelo presidente do respectivo Regional, a quem compete designar a sede desses integrantes.
A lei determina, ainda, que a juíza ou o juiz deverá comunicar, em até 30 dias antes do pleito, a composição da junta eleitoral (membros, auxiliares e escrutinadores) ao respectivo TRE.
O Glossário
O serviço on-line contém mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta dos termos desejados. As expressões explicam, de maneira simples e direta, o termo ou conceito objeto da pesquisa.
DV/EM/MM
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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