Brasília - O acordo de cooperação técnica entre a Defensoria Pública da União (DPU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resultou, em 2025, na concessão de 98 decisões favoráveis em habeas corpus a partir da análise de cartas enviadas por pessoas privadas de liberdade. As decisões envolveram redução de penas, reavaliação de processos, desclassificação de crimes, progressão de regime e concessão de liberdade.
No último ano, a DPU atuou em 8.368 cartas encaminhadas pelo STJ, 58,5% a mais do que em 2024, quando foram recebidas 5.281 correspondências. Ainda em 2024, entre julho e dezembro, a atuação da Defensoria já havia resultado em 53 decisões favoráveis no tribunal.
Entre os 98 resultados favoráveis no STJ em 2025, há decisões em habeas corpus concedidas de ofício, após a análise técnica feita no fluxo do acordo. Em um deles, a pessoa havia sido condenada a 13 anos e 4 meses de reclusão, com autoria sustentada apenas por reconhecimento, sem prisão em flagrante e sem outros elementos autônomos de prova. Embora o STJ não tenha conhecido formalmente do habeas corpus, concedeu a ordem de ofício para absolver, ao identificar ilegalidade evidente.
Em outro caso, o Tribunal corrigiu a dosimetria e concedeu a ordem de ofício para reduzir a pena de 8 anos (regime inicial fechado) para 6 anos, 1 mês e 10 dias, com fixação do regime inicial semiaberto, um resultado que, na prática, representou alívio de cerca de 1 ano e 10 meses no tempo de prisão e alteração do regime de cumprimento.
Sobre o acordo
Firmado em 2020, o acordo consolidou um fluxo institucional que transforma pedidos escritos de maneira informal em análise jurídica técnica e qualificada. Antes da cooperação, essas cartas eram tratadas de forma dispersa. Com o novo modelo, o STJ passou a encaminhar eletronicamente as correspondências à DPU, garantindo maior racionalidade, padronização e efetividade no tratamento das demandas.
A atuação da Defensoria envolve triagem e avaliação técnica de cada carta para identificar ilegalidades, orientar o remetente e, quando cabível, adotar medidas judiciais. As correspondências tratam, em sua maioria, de pedidos de revisão de pena, progressão de regime, concessão de liberdade, questionamentos sobre dosimetria, alegações de ilegalidades em abordagens policiais e reclamações ligadas à execução penal, além de demandas previdenciárias e assistenciais, como o auxílio-reclusão.
A gestão das cartas recebidas do STJ é realizada pela Coordenação de Cartas do Núcleo de Tribunais Superiores, comandada pelo defensor público federal Eduardo Flores. Segundo ele, muitas pessoas privadas de liberdade não conseguem acessar órgãos públicos e, nesse cenário, as cartas funcionam como ponte com o Estado. “Por meio das cartas enviadas pelas pessoas presas, elas conseguem estabelecer contato com um órgão do Estado responsável por garantir esses direitos. Isso contribui para a universalização de direitos e pode transformar a vida de pessoas que, muitas vezes, estão presas indevidamente ou por mais tempo do que a lei permite”, afirma.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


