Agência de viagens deve ressarcir valor cobrado por passagem de voo cancelado
A condenação de uma agência de viagens foi mantida pelos juízes de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco. Assim, a empresa reclamada deve devolver o valor cobrado em passagem, R$ 1.148,53, de voo que foi cancelado.
O caso foi julgado no 2ª Juizado Especial Cível da Comarca da capital. Mas, a empresa ré entrou com Recurso Inominado contra a sentença do 1° Grau. Em seus pedidos a empresa argumentou que o cancelamento foi responsabilidade da companhia aérea.
Contudo, o recurso foi negado por todos os três juízes de Direito do Colegiado que participaram do julgamento: o juiz Cloves Augusto e as juízas Lilian Deise (relatora) e Olívia Maria.
Para a relatora do caso, juíza de Direito Lilian Deise, a empresa que vende as passagens faz parte da cadeia de fornecimento dos serviços e deve ser responsabilizada solidariamente em casos de danos ao consumidor.
“Restou demonstrada a contratação havida entre as partes, sendo a ora recorrente responsável solidária pela ausência de prestação do serviço contratado. Não restam dúvidas acerca de que não é ela que efetivamente presta o serviço de transporte aéreo. No entanto, não há como afastar sua responsabilidade, tendo em vista que, ao escolher e contratar diretamente a empresa aérea, passa a integrar a cadeia de fornecedores”, escreveu a magistrada.
Postado em: Galeria, Notícias | Tags:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Comarca de Rio Branco, Direito do Consumidor, TJAC
Fonte: Atualizado em 28/05/2021
Por: Tribunal de Justiça do Acre
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.