Crise climática impõe desafios às relações de trabalho e repercute na Justiça Trabalhista
10/11/2025 - Nos próximos dias, Belém (PA) sediará a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30). Em sintonia com a agenda global, a Justiça do Trabalho lança a série especial “Trabalho e Clima - Justiça do Trabalho e COP30”, que busca aproximar o debate sobre sustentabilidade da realidade brasileira, discutindo os efeitos da crise ambiental sobre o mundo do trabalho e o papel do Judiciário Trabalhista na promoção de uma transição ecológica justa.
A proposta é mostrar como o meio ambiente, a economia e as condições de trabalho estão interligados e como a garantia de trabalho decente é parte essencial de qualquer estratégia de desenvolvimento sustentável. Essa relação fica evidente diante dos impactos já observados no universo laboral. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2024, o Brasil registrou:
O aumento das temperaturas e a intensificação de eventos climáticos extremos tendem a agravar esse cenário, ampliando riscos à saúde e à segurança de milhões de trabalhadoras e trabalhadores expostos ao calor excessivo, às enchentes, à seca e à contaminação ambiental.
Neste sentido, um relatório conjunto recente da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Meteorológica Mundial (OMM) alerta que o estresse térmico ocupacional já afeta bilhões de pessoas em todo o mundo, sobretudo em setores como agricultura, construção e pesca. Além disso, a OMM confirmou que 2024 foi o ano mais quente da história, com temperaturas acima de 40°C (e até de 50°C) se tornando cada vez mais frequentes.
O documento da OMS e da OMM aponta ainda que a produtividade pode cair de 2% a 3% para cada grau acima de 20°C e que metade da população mundial sofre as consequências das altas temperaturas. Os riscos à saúde incluem insolação, desidratação, disfunção renal e distúrbios neurológicos, afetando a renda, a segurança e a qualidade de vida.
Impactos do clima sobre o trabalho
Para a juíza Graça Maria Borges de Freitas, titular da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), a crise climática impõe desafios inéditos às relações laborais. “A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 70% dos trabalhadores do mundo serão afetados por eventos e fatores decorrentes do câmbio climático. Isso exige novas medidas de proteção, especialmente para quem trabalha ao ar livre, sob altas temperaturas ou em condições insalubres”, afirma.
Entre os principais efeitos apontados pela magistrada estão o calor extremo, a radiação solar intensa, a contaminação do ar, o aumento de enfermidades transmitidas por vetores e a exposição a agrotóxicos. Além disso, os desastres ambientais podem provocar migrações forçadas e perdas econômicas significativas em setores dependentes da estabilidade climática, como a agricultura e a construção civil. “A água é essencial para 78% das atividades humanas, e o câmbio climático afeta diretamente o ciclo da água. Isso tem um impacto enorme na economia e no emprego”, observa.
A desigualdade também é um componente central dessa crise. Para a juíza, os efeitos ambientais tendem a aprofundar o chamado racismo ambiental, atingindo com mais força as populações pobres e periféricas. “Os mais ricos consomem os recursos do planeta em poucos dias, mas os efeitos recaem sobre quem vive em áreas com menor infraestrutura e mais vulneráveis a desastres. É fundamental que a transição ecológica recrie espaços com dignidade e proteja as populações vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e crianças”, ressalta.
Justiça do Trabalho e transição justa
Diante desse cenário, a juíza destaca três eixos de atuação prioritária para a Justiça do Trabalho. O primeiro é preparar-se para agir rapidamente em situações de desastre climático, garantindo proteção aos trabalhadores e segurança jurídica às empresas. “Em vários países já existem protocolos judiciais para atuação emergencial em casos de desastres. É importante que o Poder Judiciário brasileiro também esteja articulado com órgãos públicos e defesas civis para agir prontamente nessas situações”, defende.
O segundo eixo é reverberar as recomendações da OIT, especialmente o conceito de transição justa, segundo o qual só há verdadeira sustentabilidade quando há também emprego decente. “No conceito da OIT, não existe transição ecológica sem trabalho digno. É preocupante observar o esvaziamento desse conceito justamente no momento em que o planeta mais precisa da voz do trabalhador”, alerta.
O terceiro ponto, segundo a juíza, é o exemplo institucional. “O TST e todos os Tribunais já vêm avançando em suas próprias transições verdes, e isso é fundamental. O Poder Judiciário pode e deve ser um espaço educativo para promover boas práticas.”
Amazônia, COP30 e protagonismo local
Nesse movimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), no Pará, vem atuando de maneira integrada à pauta da COP30. O tribunal estruturou sua participação em quatro eixos temáticos: Justiça Climática e Povos Originários; Migração, Trabalho e Vulnerabilidade Climática; Empregabilidade, Diversidade e Sustentabilidade; e Formação e Sensibilização. A intenção é conectar ações de inclusão, educação ambiental, combate ao trabalho degradante e promoção do trabalho decente na Amazônia. Entre as iniciativas estão:
- Exibição de documentário inédito sobre uma aldeia indígena amazônica impactada pelo aquecimento global;
- Fortalecimento da Justiça Itinerante, que leva a estrutura da Justiça do Trabalho a comunidades distantes;
- Formação e inclusão de jovens, quilombolas, indígenas, ribeirinhos e pessoas LGBTQIA+ no mercado de trabalho;
- Curso “Perspectiva Climática Trabalhista”, voltado à capacitação de magistrados e servidores.
Para a presidente do TRT-8, desembargadora Sulamir Monassa, a contribuição da Justiça do Trabalho é essencial para equilibrar desenvolvimento e preservação. “Nossa missão vai além da resolução de conflitos. Ela envolve promover uma cultura de respeito aos direitos humanos, à dignidade do trabalhador e à preservação ambiental”, afirma. “A Amazônia é um território de riqueza incomparável, mas também de vulnerabilidades profundas. É possível conciliar crescimento econômico com justiça social e responsabilidade ambiental, e a Justiça do Trabalho está preparada para liderar esse processo.”
O desembargador Paulo Isan, do TRT-8, reforça que a COP30 representa uma oportunidade histórica para consolidar ações concretas de adaptação e mitigação dos efeitos da crise climática sobre o trabalho:
Até o fim de novembro, a série “Trabalho e Clima - Justiça do Trabalho e COP30” abordará os efeitos das mudanças climáticas sobre a atuação da Justiça Trabalhista, casos que mostram como danos ambientais resultantes da ação humana têm repercutido em processos trabalhistas e a atuação institucional do TST e dos TRTs a fim de mitigar os impactos ambientais de suas atividades.
Acompanhe no site do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
(Sílvia Mendonça, com colaboração do TRT-3/MG e do TRT-8/PA // CF)
Por: Tribunal superior do trabalho
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