Defensoria atua em operação que resgata doméstica mantida em situação análoga à escravidão por 36 an
Recife – A Defensoria Pública da União (DPU) participou de uma operação integrada no Recife (PE) que resgatou uma trabalhadora doméstica de 54 anos mantida em situação análoga à escravidão havia 36 anos. O caso foi identificado pelo Grupo Móvel de Fiscalização durante ações realizadas entre os dias 4 e 12 de novembro de 2025 na capital pernambucana e em municípios do entorno.
Coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT/MTE), a operação contou com a participação da DPU, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF). No período, quatro locais foram vistoriados, mas o resgate realizado em 7 de novembro foi considerado o mais grave. A vítima iniciou o trabalho doméstico em 1989, aos 17 anos, e permaneceu sem salário, sob vigilância e com restrições severas de liberdade desde então.
O defensor público federal Fernando de Souza Carvalho, integrante do Grupo Móvel pela DPU, afirma que a vítima era submetida a jornadas exaustivas e vivia sem acesso a direitos básicos. "A trabalhadora estava reduzida à situação análoga à de escravidão há 36 anos, não teve acesso aos estudos, saúde bucal e era submetida a jornada exaustiva de 12 ou mais horas por dia", afirmou o defensor.
Carvalho detalhou, ainda, a rotina de controle e exploração a que a empregada era submetida, que incluía demandas fora de hora e esforço físico extremo sob o clima local. "No caso, a trabalhadora ficava à disposição até altas horas da noite, seja para buscar um maço de cigarro à meia noite à pé em um posto de combustível há mais de 1km do local, seja para fazer o lanche da noite de sua empregadora, já tarde da noite", relatou.
"Para fazer compras, a trabalhadora tinha que fazer ao menos duas viagens de 2,4km cada uma, a primeira só para anotar os preços e a segunda, após a entrega do dinheiro contado, para efetuar a compra, isso durante o dia e sob altas temperaturas, típico da cidade de Recife."
O defensor também ressaltou um padrão comum encontrado nesses casos, que busca desqualificar o crime por meio de laços afetivos ou de dependência forçada: "Como é típico em resgate de empregadas domésticas, o empregador sempre usa de expressões 'ela é uma pessoa como se fosse da família' ou ainda 'ela que pediu pra ficar'".
Acolhimento e responsabilização
Após o resgate, a trabalhadora foi acolhida por familiares e passou a ser acompanhada pela Assistência Social do município.
Os empregadores, embora não tivessem efetuado o pagamento das verbas rescisórias devidas, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta com a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Trabalho (MPT). No termo, eles reconheceram o vínculo empregatício desde 1989 e se comprometeram a pagar indenizações por danos morais e materiais à vítima.
As investigações seguem em andamento, e os responsáveis podem responder nas esferas civil e criminal. A atuação conjunta foi essencial para romper ciclos de violência e garantir a reparação integral às vítimas de escravidão moderna.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União
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