Desembargador valida curso na UFPE para assentados da reforma agrária
A decisão foi publicada na última terça-feira (7/10). O desembargador concedeu uma liminar a pedido da UFPE para derrubar uma decisão de primeiro grau que havia suspendido o edital, no final de setembro. O caso ainda será examinado no mérito pela 4ª Turma do TRF-5.
O edital da UFPE é destinado a quilombolas e trabalhadores assentados pela reforma agrária. A universidade argumentou, nos autos, que a intenção do curso é formar médicos para atuar nas áreas rurais, onde a oferta de profissionais é reduzida, e que as 80 vagas são suplementares, ou seja, não consomem o quantitativo regular de cadeiras da instituição.
A disputa teve início com uma ação popular ajuizada por um vereador do Recife, Tadeu Calheiros (MDB). O juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, da 9ª Vara Federal de Pernambuco, suspendeu o edital com a justificativa de que a UFPE extrapolou as hipóteses previstas na Lei de Cotas, que prevê reserva de vagas por critérios de renda, raciais ou para pessoas com deficiência.
O juiz considerou ainda que o processo seletivo gera tratamento discriminatório e depreciativo ao pressupor que os beneficiários precisariam “saber menos” do que os demais candidatos para cursar Medicina.
Autonomia universitária
Ao restabelecer a validade do edital, em segunda instância, o desembargador Fernando Damasceno defendeu que o Decreto 7.824/2012, que regulamenta a Lei de Cotas, prevê expressamente que as instituições federais podem instituir “reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade” por meio de políticas específicas de ações afirmativas, o que legitima programas específicos como o Pronera.
O desembargador lembrou que o curso, além de não ocupar as vagas regulares de medicina da UFPE, sequer será custeado pela universidade, porque os recursos partirão do Incra.
“Mostra-se verossímil a tese de que a equidade seria o princípio a ser observado diante das desvantagens históricas no ensino de base do público-alvo do Pronera, sobressaindo-se mais uma vez a natureza de ação afirmativa. É que a população do campo historicamente teve acesso a ensino básico de menor qualidade, com professores menos qualificados, infraestrutura precária, ausência de cursinho preparatório”, afirmou.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0004781-15.2025.4.05.0000
Por: Consultor Jurídico
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