Edição extra do Informativo aborda responsabilidade tributária do arrematante de imóvel
Em decisão unânime, a Primeira Seção estabeleceu que, a partir da expedição do auto de arrematação, assinado pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, este se torna responsável pelo pagamento dos tributos do imóvel, ainda que postergada a respectiva imissão na posse. A tese foi fixada no AgInt no AREsp 2.689.401, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Em outro julgamento, a Segunda Turma, também por unanimidade, entendeu que não incidem Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as indenizações securitárias de sinistros com veículos de locadoras. O AgInt no REsp 2.140.074 teve como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
- 1º termo - Imissão na posse: Ato judicial que coloca a pessoa no exercício do seu direito de posse sobre um bem.
- 2º termo - AgInt: Agravo interno (sigla AgInt) é o recurso contra decisão individual do relator no processo civil.
- 3º termo - AREsp: Agravo em recurso especial (sigla AREsp) é o recurso contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que não admitiu a subida do recurso especial para o STJ. Seu objetivo é convencer o STJ a aceitar o recurso especial para julgamento do mérito.
- 4º termo - REsp: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
Por: Superior Tribunal de Justiça
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.