Em Brasília, Bertaiolli celebra autoria da Lei do Contribuinte Legal
O encontro reúne, até sexta-feira (29/8), o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, Procuradores da Fazenda Nacional e Magistrados para debaterem contencioso tributário.
A transação tributária ganhou maior relevância a partir da Lei 13.988, de 2020, também conhecida como Lei do Contribuinte Legal. Essa legislação nasceu da Medida Provisória n° 899, de 2019, da qual o Conselheiro Bertaiolli foi relator quando era Deputado Federal na Câmara dos Deputados. A norma regulamenta acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios para casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário. Trata-se da primeira lei brasileira que regulamenta o instituto da transação em matéria tributária, previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), de 1966.
“É uma alegria estar aqui no 2º Congresso Nacional da Dívida Ativa. Eu me sinto extremamente honrado por esse convite, por ter tido a oportunidade de, enquanto Deputado Federal no Congresso Nacional, ter sido o relator da legislação que estabeleceu no Brasil a modernidade da transação fiscal, possibilitando uma nova ferramenta à PGFN para tratar esse importante patrimônio público que é a dívida ativa”, disse Bertaiolli.
O dispositivo, que levou 54 anos para ser regulamentado, é objeto de comemoração não só para a União como também para Estados e Municípios, uma vez que a Lei do Contribuinte Legal serviu de modelo para que vários entes da federação sancionassem legislações homólogas à federal com resultados expressivos.
No governo paulista, a transação tributária é feita pelo chamado Acordo Paulista. Em 2024, houve recorde de arrecadação da dívida ativa estadual por meio desse expediente, alcançando a marca de R$ 6,49 bilhões. O valor representou um crescimento de 47% em comparação com 2023 e 71% em relação a 2022. Os valores correspondem a débitos não pagos de tributos como ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Foram lançados três (3) editais até o momento.
Para a União, foram recuperados no primeiro semestre deste ano, por meio de transações tributárias, R$ 14,5 bilhões, representando R$ 300 milhões a mais que no primeiro semestre de 2024. De 2019 a 2024, foram celebrados mais de 3,3 milhões de acordos em todo o país, o que representa mais de uma transação por minuto. A PGFN recuperou R$ 84,2 bilhões da dívida ativa da União nesse período. Já em 2024, a arrecadação via transação atingiu R$ 34,1 bilhões.
“Portanto, este evento deve ser replicado em todos os estados para que sirva de orientação, referência a todos os Procuradores Municipais, para que possam tratar as suas respectivas dívidas ativas como um grande patrimônio de cada município e uma fonte de recursos que precisa ser resgatada, de uma forma que possamos entender a capacidade de pagamento de cada contribuinte”, completou o Conselheiro.
Bertaiolli foi responsável também pela inserção de microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional na Lei do Contribuinte Legal a partir do Projeto de Lei Complementar de sua autoria, o PLC 9/20, permitindo que essas empresas celebrem acordo com a Fazenda Pública para extinguir dívida tributária e encerrar litígios.
Por: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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