Fábrica deve pagar VR para empregados em período de experiência
Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA) para condenar uma fábrica de embalagens a pagar auxílio-alimentação a empregados e ex-empregados em período de experiência.
A decisão foi provocada por recurso ordinário do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico, Petroquímico, Plásticos, Fertilizantes e Terminais Químicos da Bahia (Sindiquímica) contra a decisão de primeira instância que havia julgado o pedido improcedente.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Eloina Maria Barbosa Machado, divergiu do entendimento do juízo de origem.
“Analisando os termos das normas coletivas acostadas aos autos, data vênia ao entendimento da origem, concluo que é devido aos substituídos o pagamento do auxílio alimentação durante o período do contrato de experiência, notadamente por ser indene de dúvida que, neste período, o trabalhador é empregado da empresa, não tendo, o aludido instrumento normativo, afastado o recebimento do aludido benefício aos funcionários que estão em período de experiência.”
“A norma coletiva em destaque estabeleceu um prazo para pagamento do piso salarial e do auxílio alimentação, o qual deve ser respeitado, sendo válido destacar que o prazo de 60 (sessenta) dias não corresponde ao prazo da contratação por experiência, sendo este de até 90 (noventa) dias (art. 445, parágrafo único, da CLT), de maneira que sequer se pode fazer essa correlação, como pretende a parte reclamada.”
Diante disso, ela votou para condenar a empresa a pagar auxílio-alimentação referente ao período de contratação por experiência dos empregados e ex-empregados. O entendimento foi unânime.
A advogada Ana Carla Farias, do escritório Mauro Menezes & Advogados, responsável pela assessoria jurídica do Sindiquímica no processo, ressaltou a importância da decisão para a defesa dos direitos da categoria.
“Trata-se de importante decisão que assegura o cumprimento de cláusula prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho quanto ao direito dos trabalhadores ao recebimento do auxílio-alimentação. O TRT-5, assim, afastou a indevida restrição temporal que vem sendo imposta pela Bomix, com o nítido intuito de sonegar direito conquistado pela categoria, através da atuação de seu sindicato profissional.”
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0000562-86.2019.5.05.003
Por: Consultor Jurídico
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.