Guarda portuário que atuou com colete vencido não consegue aumento de indenização
Segundo o trabalhador, que atuava no Porto de Santarém em atividades de controle de acesso e policiamento ofensivo dos arredores do porto, a empresa deixou vencer a licença de porte de arma em 2022 e a validade do colete em 2023. Ele disse que temia ser baleado ou sofrer penalidades durante fiscalizações.

Vigia portuário que atuou com colete vencido não consegue aumento de indenização
No processo, o vigia relatou também que desempenhava suas funções em área de risco sem a devida proteção, já que o colete a prova de balas estava fora da validade e, portanto, não oferecia a segurança necessária contra possíveis ataques.
A empresa reconheceu a falha, mas afirmou que tomou providências para a regularização e alegou dificuldades decorrentes de processo licitatório. Além disso, em contestação, relatou que a atividade do empregado se limitava ao controle de acesso aos portos, onde não há nenhum evento de disparo de arma de fogo, e que ele não entrava em áreas com altos índices de criminalidade que justificassem o temor à própria vida ou à integridade física.
A 1ª Vara do Trabalho de Santarém e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) haviam fixado a indenização em R$ 5 mil, considerando que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) vencidos viola normas de segurança e saúde do trabalho e que o porte irregular poderia gerar responsabilização judicial ao empregado.
O relator do caso no TST, ministro Augusto César, ressaltou que o valor da reparação moral só pode ser revisto no TST quando desproporcional. Para a turma, o montante decidido foi adequado, uma vez que não houve lesão física ao trabalhador.
Com decisão unânime, ficou mantida a condenação inicial contra a empresa, mas sem qualquer acréscimo ao valor da indenização. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 0000383-55.2024.5.08.0109
Por: Consultor Jurídico
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